Município de Poços de Caldas Publica Lei Que Reserva 20% das Vagas Para Negros em Concursos Públicos
Foi sancionada e publicada nesta quarta-feira, 27 de novembro, no Diário Oficial do Município, a Lei nº 9.940, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos municipais para candidatos negros. A iniciativa visa promover maior equidade racial no acesso a cargos públicos efetivos no município.
O texto, assinado pelo prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, regulamenta os critérios e procedimentos para a aplicação da política de cotas raciais. A medida, segundo a nova legislação, vale para todos os concursos públicos municipais, incluindo a contratação de estagiários.
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Principais pontos da Lei
- Percentual de Vagas: 20% das vagas em cada concurso público municipal serão reservadas para candidatos negros.
- Critério de Inclusão: Podem concorrer às vagas reservadas pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas no ato da inscrição, com base na classificação de cor ou raça do IBGE.
- Procedimentos de Heteroidentificação: Será realizada uma verificação por comissão específica para confirmar a autodeclaração, em conformidade com regras definidas nos editais.
Sanções em Caso de Falsidade: Candidatos que declararem falsamente a condição de negro estarão sujeitos à exclusão do concurso e outras penalidades, dependendo do momento em que a fraude for identificada.
Além disso, a nova lei garante que os candidatos negros concorram também às vagas de ampla concorrência, respeitando a classificação obtida no certame. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas serão revertidas para a ampla concorrência.
Impacto e Objetivos
A política de cotas busca reduzir desigualdades históricas e sociais, ampliando o acesso de negros ao serviço público. Segundo especialistas, a iniciativa é um passo importante para a inclusão racial e a promoção da diversidade nos quadros do município.
A lei já está em vigor, e os próximos editais de concursos públicos deverão incluir as novas disposições.
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