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Waldemarzinho vence novamente disputa judicial envolvendo o MDB de Poços de Caldas

Atualizado em 23/10/2025

 

TJMG rejeita recurso do diretório estadual e mantém decisão que determinou convenção municipal

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso de apelação apresentado pelo Diretório Estadual do MDB contra sentença que determinou a realização da Convenção Municipal do partido em Poços de Caldas.

A decisão representa mais uma vitória de Waldemar Antônio Lemes Filho (Waldemarzinho) na disputa judicial que envolve a direção do partido no município. O Tribunal entendeu que o próprio MDB cumpriu espontaneamente a decisão judicial, o que resultou na perda do interesse recursal.

Segundo o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, ao convocar e realizar a convenção conforme determinado pela 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, o partido esvaziou o objeto do recurso, tornando desnecessária sua análise.

Sentença declarou nula comissão provisória de 2023

A decisão de primeira instância, da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, havia declarado nula a Comissão Provisória do MDB de Poços de Caldas, criada em abril de 2023, por violar o artigo 43 do estatuto partidário.

Na ocasião, o Diretório Estadual foi obrigado a convocar e realizar nova convenção municipal no prazo de 30 dias, com ampla publicidade e respeito às normas internas. A magistrada também fixou multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, além de condenar o partido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 2.500.

Tribunal reforça controle judicial sobre atos partidários

O TJMG entendeu que o cumprimento voluntário da decisão não elimina as obrigações impostas na sentença, incluindo o pagamento de custas e honorários. O acórdão também reforça o entendimento de que atos internos de partidos políticos podem ser controlados judicialmente, sempre que houver violação do estatuto ou dos princípios democráticos internos.

Com isso, o julgamento consolida a vitória de Waldemarzinho, garantindo a legitimidade da convenção municipal realizada após a sentença e reconhecendo o direito dos filiados de recorrer ao Judiciário em caso de irregularidades nas decisões partidárias.

Impactos políticos e jurídicos locais

Com a nulidade da antiga comissão provisória, o diretório então vigente não possuía respaldo jurídico válido. Segundo especialistas, isso pode gerar questionamentos sobre atos administrativos, movimentações financeiras do Fundo Partidário e até sobre a formação de chapas eleitorais sob aquela gestão.

Contudo, nenhum ato é automaticamente anulado. A revisão ou anulação depende de provocação formal, que pode partir de filiados, outras instâncias do partido ou do Ministério Público, caso identifique irregularidades de interesse público.

Decisão ainda pode ser contestada

Com o não conhecimento da apelação, a decisão da 11ª Vara Cível tende a transitar em julgado, salvo se o MDB apresentar recurso especial ou extraordinário.

Caso o acórdão se torne definitivo, o diretório municipal regularizado poderá revisar atos e deliberações passadas, reforçando a legalidade, a transparência e a autonomia partidária.


📄Fontes: Com informações de TJMG e Sílvio José Ferreira.


 

 

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