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Vereadora Pastora Mel propõe criação de Política Municipal de Fiscalização e Repressão ao Bullying nas escolas

Atualizado em 24/11/2025

 

Foto: Freepik.

A vereadora Pastora Mel (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 120/2025, que está em análise pelas Assessorias e Comissões da Câmara Municipal e propõe instituir a Política Municipal de Fiscalização e Repressão Educativa ao Bullying nas instituições de ensino públicas e privadas de Poços de Caldas. A iniciativa busca prevenir, identificar, intervir e responsabilizar condutas de intimidação sistemática, garantindo a integridade física, emocional e moral de estudantes e demais membros da comunidade escolar.

Ambiente escolar seguro e ações educativas

Conforme o texto do projeto, a medida pretende fortalecer ações de prevenção e promover um ambiente escolar mais seguro, respeitoso e livre de violência. A proposta também prevê a implementação de medidas educativas e disciplinares proporcionais à gravidade das condutas, além da capacitação de profissionais para atuar na prevenção, mediação de conflitos e repressão educativa.

Medidas previstas para alunos e servidores

Entre as medidas que podem ser aplicadas em casos de bullying praticado por alunos estão:
– advertência verbal ou escrita;
– convocação dos pais ou responsáveis;
– reparação simbólica ou material dos danos;
– suspensão temporária de atividades escolares;
– encaminhamento à equipe multiprofissional;
– comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade competente em situações de reincidência grave ou omissão familiar.

Quando o ato envolver servidores ou outros membros da comunidade escolar, o projeto prevê comunicação aos órgãos municipais e estaduais competentes para adoção das medidas cabíveis, além da abertura de processo administrativo para apuração do ocorrido.

Fortalecimento da proteção e resposta rápida

Pastora Mel afirma que o objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Para a vereadora, a legislação nacional ainda carece de mecanismos eficientes de fiscalização e resposta imediata.

“Esse projeto é um passo importante para garantir que nossas escolas sejam espaços de paz, respeito e acolhimento. O bullying destrói sonhos e fere a dignidade das pessoas. Com essa Política Municipal, queremos prevenir, educar e agir com firmeza para proteger nossas crianças e adolescentes”, destaca.

Ela ressalta ainda que a proposta amplia a proteção para qualquer pessoa dentro do ambiente escolar, reconhecendo que o bullying pode ser praticado por alunos, professores, servidores ou visitantes.

“Trata-se de uma medida que alia educação, justiça e responsabilidade social, garantindo resposta rápida às ocorrências, apoio às vítimas e reeducação dos agressores”, afirma.

Responsabilização em casos de omissão familiar

O texto também estabelece que, em situações de negligência ou omissão dos pais diante de condutas reiteradas de bullying praticadas por seus filhos, o caso deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar, podendo resultar na aplicação de medidas previstas no artigo 249 do ECA.

A íntegra do Projeto de Lei nº 120/2025 está disponível para consulta no site da Câmara Municipal.

 

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