Vereador Tiago Mafra propõe divulgação dos maiores devedores do município para ampliar transparência fiscal
Atualizado em 13/03/2026

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Poços de Caldas pretende ampliar a transparência fiscal e o controle social sobre a arrecadação municipal. O Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria do vereador Tiago Mafra (PT), propõe a divulgação da relação dos maiores devedores do município. A proposta foi encaminhada para análise das Assessorias e das Comissões Permanentes do Legislativo.
A iniciativa estabelece critérios para a identificação de devedores contumazes, ou seja, contribuintes que utilizam o não pagamento de impostos como estratégia para reduzir custos e obter vantagem competitiva sobre empresas que mantêm suas obrigações fiscais em dia.
Pelo texto do projeto, a relação deverá ser divulgada anualmente no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, respeitando as normas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Segundo o autor da proposta, a medida busca reforçar princípios da administração pública, como transparência, eficiência e moralidade, além de contribuir para a recuperação de créditos públicos.
“Este projeto é uma ferramenta de justiça social. Ele expõe aqueles que devem milhões aos cofres públicos enquanto a população mais humilde paga seus impostos em dia. É transparência contra os privilégios da inadimplência”, declarou Mafra.
Critérios para enquadramento
De acordo com o projeto, será considerado grande devedor a pessoa física ou jurídica que possua débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa em valores iguais ou superiores a:
- 50 mil UFMs para pessoas jurídicas
- 8 mil UFMs para pessoas físicas
A Unidade Fiscal do Município (UFM) para 2026 foi fixada em R$ 5,76.
Caracterização do devedor contumaz
O projeto também define os critérios para caracterização do devedor contumaz. Para se enquadrar nessa condição, o contribuinte deverá cumprir, cumulativamente, alguns requisitos, entre eles:
- possuir débitos inscritos em dívida ativa há mais de três anos;
- não ter parcelamento em curso com parcelas em dia ou depósito judicial que garanta o crédito;
- ter sido regularmente notificado sobre a existência do débito;
- não possuir impugnação administrativa pendente de julgamento.
Direito de defesa antes da divulgação
A proposta estabelece ainda procedimentos antes da inclusão do nome do contribuinte na listagem pública. O interessado deverá ser previamente notificado por meio eletrônico ou via postal com aviso de recebimento, tendo prazo de 30 dias para:
- regularizar o débito;
- aderir a um parcelamento;
- apresentar defesa administrativa.
Instrumento de transparência
Tiago Mafra afirma que a proposta não tem caráter de sanção política nem representa um meio indireto de cobrança, mas sim um instrumento legítimo de transparência administrativa.
Segundo ele, a divulgação busca dar publicidade a contribuintes que acumulam débitos elevados por longos períodos sem tentativa de regularização, beneficiando-se da demora dos mecanismos tradicionais de cobrança.
“Informações relativas a créditos públicos são de interesse coletivo, e sua publicidade atende aos princípios constitucionais da transparência, eficiência e moralidade administrativa”, afirmou.
Estímulo à regularização
Para o vereador, a iniciativa pode gerar benefícios diretos para o município, como o estímulo à regularização voluntária de débitos, o aumento da arrecadação sem necessidade de elevar impostos e o fortalecimento da concorrência leal entre empresas.
“O projeto estimula a regularização voluntária de débitos pelo constrangimento positivo da publicidade, aumenta a arrecadação municipal sem majoração da carga tributária e fortalece a confiança da sociedade no sistema tributário local”, concluiu Mafra.
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