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Vereador questiona ausência de mulheres em conselhos da DMED e Prefeitura confirma que não há participação feminina no Conselho de Administração

Atualizado em 20/08/2025

 

Projeto de lei nacional estabelece cota mínima de 30% para mulheres, com implementação gradual nas estatais

A Câmara Municipal de Poços de Caldas recebeu resposta da Prefeitura sobre o Requerimento nº 2188/2025, apresentado pelo vereador Álvaro Assumpção Cagnani, que questionava a ausência de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas e de economia mista ligadas ao município, como a DME Distribuição S.A. (DMED).

O parlamentar destacou a importância da diversidade de gênero nas estatais e lembrou que o Senado aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece cota mínima de 30% de mulheres nos conselhos de administração, sendo que, ao atingir esse percentual, um terço deve ser ocupado por mulheres negras ou com deficiência.

Situação atual da DMED

Em resposta, a presidência da DMED informou que o Conselho Fiscal da empresa conta atualmente com duas mulheres e um homem, mas o Conselho de Administração não possui nenhuma mulher em sua composição.

Segundo a estatal, a obrigação legal passou a valer em 24 de julho de 2025, com a promulgação da Lei 15.177/2025, e será seguida a partir das próximas eleições para os cargos dos conselhos. Os mecanismos de monitoramento e fiscalização, de acordo com a empresa, ficarão a cargo dos órgãos de controle interno, Coordenação de Compliance e Gestão de Riscos e Comitê de Avaliação Estatutário.

Prazo de implementação

A legislação determina uma implantação gradual da cota:

  • 10% de participação feminina a partir da primeira eleição após a entrada em vigor da lei;
  • 20% na segunda eleição;
  • 30% a partir da terceira eleição.

Na prática, isso significa que, no caso da DMED, os efeitos só serão sentidos em 1º de julho de 2026, quando termina o mandato unificado dos atuais membros do Conselho de Administração.

Ainda conforme a lei, empresas que não cumprirem a regra terão seus conselhos impedidos de deliberar sobre qualquer matéria.

Para Cagnani, a medida é essencial para garantir justiça, pluralidade de visões e fortalecimento da governança das estatais brasileiras, além de corrigir uma desigualdade histórica na ocupação de espaços de decisão.

 

 

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Comentário (1)

  • Alvaro Inacio Ferreira Filho Responder

    Catástrofe!!!!!!!!! Sem comentários;……

    20/08/2025 em 16:51

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