Vereador propõe concessão de terreno público para instalação de crematório em Poços de Caldas
Atualizado em 26/11/2025

O vereador Álvaro Cagnani (PSDB) encaminhou ao Poder Executivo o Anteprojeto de Lei nº 24/2025, que sugere a concessão onerosa de uso de uma área pública municipal para a instalação, operação e manutenção de um crematório em Poços de Caldas. Agora, cabe à Prefeitura avaliar se acata ou não a proposta. Caso aceite, o Executivo deverá transformá-la em um projeto de lei formal e enviá-lo à Câmara Municipal para tramitação.
O que diz o anteprojeto
A minuta propõe que o terreno público seja concedido à iniciativa privada por meio de licitação. A empresa vencedora ficaria responsável por construir, instalar e manter toda a estrutura do crematório, assumindo integralmente os custos do empreendimento. O prazo previsto é de 20 anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
Entre as obrigações previstas à concessionária estão:
- Construção e manutenção da estrutura conforme normas sanitárias, ambientais e urbanísticas;
- Obtenção de todas as licenças necessárias;
- Prestação adequada e contínua do serviço, com garantia de qualidade e respeito aos usuários;
- Cumprimento integral do edital e do contrato administrativo.
Ao Executivo caberia disponibilizar o terreno regularizado, fiscalizar o cumprimento das obrigações e definir critérios técnicos e ambientais para seleção da empresa.
O texto também estabelece que, ao final da concessão, o imóvel e as benfeitorias retornem ao patrimônio do município sem ônus.
Finalidade da proposta
Na justificativa anexada, o vereador argumenta que a iniciativa busca ampliar as opções de serviços funerários na cidade. Ele destaca que a cremação tem sido cada vez mais procurada por razões ambientais, econômicas e culturais, e que a concessão permitiria a implantação do serviço sem custos diretos ao município.
O que é um anteprojeto de lei
O documento protocolado por Álvaro Cagnani não tem valor jurídico de um projeto de lei em tramitação.
O anteprojeto é uma sugestão ou minuta de texto legislativo, elaborada para subsidiar discussões e aprimoramentos. Ele só passa a tramitar formalmente na Câmara se o Poder Executivo decidir encaminhá-lo como projeto de lei oficial.
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