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Vereador propõe concessão de terreno público para instalação de crematório em Poços de Caldas 

Atualizado em 26/11/2025

 

Foto ilustrativa – Crematório de Campo Grande – MS.

O vereador Álvaro Cagnani (PSDB) encaminhou ao Poder Executivo o Anteprojeto de Lei nº 24/2025, que sugere a concessão onerosa de uso de uma área pública municipal para a instalação, operação e manutenção de um crematório em Poços de Caldas. Agora, cabe à Prefeitura avaliar se acata ou não a proposta. Caso aceite, o Executivo deverá transformá-la em um projeto de lei formal e enviá-lo à Câmara Municipal para tramitação.

O que diz o anteprojeto

A minuta propõe que o terreno público seja concedido à iniciativa privada por meio de licitação. A empresa vencedora ficaria responsável por construir, instalar e manter toda a estrutura do crematório, assumindo integralmente os custos do empreendimento. O prazo previsto é de 20 anos, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

Entre as obrigações previstas à concessionária estão:

  • Construção e manutenção da estrutura conforme normas sanitárias, ambientais e urbanísticas;
  • Obtenção de todas as licenças necessárias;
  • Prestação adequada e contínua do serviço, com garantia de qualidade e respeito aos usuários;
  • Cumprimento integral do edital e do contrato administrativo.

Ao Executivo caberia disponibilizar o terreno regularizado, fiscalizar o cumprimento das obrigações e definir critérios técnicos e ambientais para seleção da empresa.

O texto também estabelece que, ao final da concessão, o imóvel e as benfeitorias retornem ao patrimônio do município sem ônus.

Finalidade da proposta

Na justificativa anexada, o vereador argumenta que a iniciativa busca ampliar as opções de serviços funerários na cidade. Ele destaca que a cremação tem sido cada vez mais procurada por razões ambientais, econômicas e culturais, e que a concessão permitiria a implantação do serviço sem custos diretos ao município.

O que é um anteprojeto de lei

O documento protocolado por Álvaro Cagnani não tem valor jurídico de um projeto de lei em tramitação.
O anteprojeto é uma sugestão ou minuta de texto legislativo, elaborada para subsidiar discussões e aprimoramentos. Ele só passa a tramitar formalmente na Câmara se o Poder Executivo decidir encaminhá-lo como projeto de lei oficial.

 

 

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