Vai dar cadeia? Das reprimendas cabíveis ao ex-prefeito Sérgio Azevedo
Atualizado em 07/04/2026
Articulista analisa possíveis consequências jurídicas e políticas após rejeição das contas de 2024
Convidado por autoridades estaduais e municipais, este articulista aceitou a missão de examinar possíveis consequências, jurídicas e políticas, em desfavor do ex-prefeito Sérgio Azevedo. Isso tendo em vista a rejeição das contas de 2024, sob sua responsabilidade. A reprimenda foi motivada pela prática de atos ilegais, dolosos e insanáveis, contra a Administração municipal, segundo os fundamentos dessa rejeição.
De plano, pode-se afirmar que o ex-prefeito se encontra inelegível, para disputar qualquer cargo eletivo, pelo prazo de 8 anos – salvo decisão judicial em contrário. É o que diz não apenas a Lei da Ficha Limpa, mas também a Lei Complementar 64/1990. Isso porque, administrativamente, a decisão da Câmara Municipal, que rejeitou as contas, é terminativa, não cabendo qualquer outro recurso. A Câmara Municipal de Poços de Caldas julgou as contas imprestáveis – conforme sua competência constitucional. Ponto final. Resta, agora, apenas apurar as consequências.
Não deixa de ser irônico: aquele que se colocava apto a disputar a função de governador do Estado de Minas Gerais, vê-se impedido de disputar qualquer cargo. A menos que discuta essa condição na justiça. Nesse caso, exporá, ainda mais, uma situação delicada, passível de leva-lo à condenação por improbidade administrativa, entre outras. Se isso ocorrer, estará impedido, até mesmo, de ocupar o cargo de “assessor de alguma coisa”, a serviço do governo estadual, onde prestou serviços.
Tendo sido expulso do comando do DME (Departamento Municipal de Energia), por decisão judicial, Sérgio Azevedo poderá, até mesmo, ser proibido de exercer qualquer outra função pública. Num limite extremo, poderá perder a investidura que exerce como servidor municipal, caso se confirme a improbidade. Até isso seria teoricamente possível, a depender do andamento dos processos a serem ajuizados. Não devemos nos esquecer que, apesar da impunidade reinante em nosso país, temos três ex-presidentes da República condenados criminalmente. Por mais prestigiosa que seja a função de prefeito de Poços de Caldas, não configura vacina contra a cadeia, ou outros males. Pois haveria, inclusive, o risco de condenação criminal do ex-prefeito.
Análise de documentos
Este articulista examinou, detidamente, os seguintes documentos: Parecer nº 001/2026, da Câmara Municipal de Poços de Caldas; Parecer nº 35/2026, da Comissão de Finanças; Opinião Técnico-Jurídica nº 001/2025, da Controladoria do Município; Parecer da Comissão de Finanças do Conselho Municipal de Saúde e Ata da Reunião Ordinária nº 05/2025, do mesmo Conselho; além da legislação correspondente: Lei 4.320/64, DL 201/67, DL 200/67 (Título X), Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Improbidade Administrativa, Código Penal (Título XI) e LINDB (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro), além de diversas referências doutrinárias. Trataremos de alinhavar tudo isso ao caso concreto.
O exame de tantos documentos revela uma prática recorrente do ex-prefeito condenado, que se define por um tipo de conduta: uma espécie de arrogância no trato com a coisa pública. Sérgio Azevedo desprezou os limites da lei e as boas práticas da Administração, colocando-se acima do bem e do mal. Vê-se tal fenômeno nos piores modelos de comportamento: nas organizações criminosas, entre sociopatas, ou personagens delinquentes, de modo geral. Pessoas prontas a fazer o que julgarem conveniente para si mesmos, ou para realizar seus interesses. Esse teria sido o espírito por trás das condutas administrativas, que acabaram por levar suas contas à rejeição.
Irregularidades apontadas
Do exame técnico da questão, emerge uma série de expressões complexas: “abertura de créditos suplementares sem a correspondente disponibilidade de recursos”; realização de “despesas excedentes aos créditos orçamentários”, ao arrepio da Lei; “divergências no superávit financeiro”; a não utilização de “indicadores de desempenho”, de modo a escamotear uma administração duvidosa; “divergências entre receitas previstas e efetivamente realizadas”; irregularidades nas despesas com pessoal; contradições entre “despesas correntes e receitas correntes”; “resultados primário e nominal divergentes”, bem como divergências nos índices de endividamento; o que resulta na seguinte conclusão: sugerem a ocorrência de “contabilidade criativa”, dizendo o mínimo.
Comportamento desse tipo levou ao impeachment de Dilma Roussef e a imersão do Brasil na maior recessão de sua história. Temos, em Poços, uma espécie de “Dilmo municipal”. Que também levou o município à ruina, com uma dívida fundada colossal que, neste momento, teria superado a marca de 1 bilhão de reais, fora outros déficits correntes, de curto ou médio prazo. Um endividamento mais de dez vezes maior, do que aquele que recebeu de seu antecessor, prefeito Eloísio. Mostrando que durante a administração Sérgio Azevedo, Poços esteve entregue “às mãos de calango”, segundo ditado popular. Qual seja, desamparada. O que vem comprometendo serviços públicos e a capacidade de investimentos do Município. Dizendo o mínimo, novamente.
Possíveis implicações penais
Entretanto, em que pesem essas irregularidades administrativas, fiscais e contábeis, que levaram o Tribunal de Contas a anotar “ressalvas”, em desfavor das contas de Sérgio Azevedo, o Relatório de Gestão Fiscal, da lavra da própria Prefeitura, resultou no levantamento de omissões materiais, principalmente com despesas “estranhas”, irregulares, ilegais, na Secretaria de Saúde, que suscitaram fraudes na prestação de contas.
Nessa Secretaria, teria havido, inclusive, a realização de despesas via emendas parlamentares, utilizadas sem a contabilização de praxe, ou sem o registro ordinário, previsto em lei. Seriam emendas “secretas”? Essa conduta, apontada pela própria Controladoria do Município, sugere a adoção de reprimendas de ordem penal. Isso segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal e o próprio Código Penal, que tipificam como crimes as ações atribuídas a Sérgio Azevedo. Sendo que o ex-prefeito estaria incurso em diferentes tipos penais. Sujeito a penas de prisão, considerando as acusações constantes dos pareceres consultados, que levaram à rejeição de suas contas.
Atuação dos órgãos de controle
Tais ações penais devem ser propostas pelos órgãos competentes. Sejam por parte do Ministério Público estadual, ou também pelo Ministério Público de Contas, que oficia junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais. Haja vista que essa fraude se estendeu até àquela Corte. Por seu turno, seria cabível, igualmente, uma Ação por Improbidade Administrativa, também de competência do MP. Espera-se que, finalmente, o Ministério Público, em Poços de Caldas ou junto ao TCE/MG, se dê conta da gravidade da situação e atue conforme suas atribuições. Não seria hora de menosprezar tais questões, pois as acusações merecem ser apuradas e uma satisfação dada à sociedade.
A mesma atuação pró ativa seria bem-vinda por parte do TCE/MG, que há 2 anos “cozinha” o julgamento da denúncia referente ao Convênio, celebrado entre o Município e a Santa Casa de Salto de Pirapora. Instrumento atacado, aniquilado e descontinuado – por imprestável e antieconômico – inclusive pela atual administração municipal. A instrução processual, no âmbito do TCE/MG, encontra-se concluída. Haveria, inclusive, pedido de ação penal (passível de prisão), em desfavor dos gestores desse malfadado convênio, no caso o ex-secretário de saúde do Município, Thiago Mariano, e do ex-prefeito Sérgio Azevedo. Pedido formulado por parecer, da lavra do Órgão Técnico daquele Tribunal. Esse mesmo parecer pede o ressarcimento, aos cofres públicos, de milhões de reais, gastos irregularmente por esses gestores. Esse processo, emperrado, estaria enredado em questões relativas à competência processual, supostamente compartilhada com o Tribunal de Contas da União. Ocorre que, segundo palavras do próprio presidente do TCE/MG, conselheiro Durval Ângelo, testemunhada por autoridades municipais, estaduais e federais, e na presença deste articulista, esse conflito de competência seria equivocado, havendo solução formalizada entre TCU e TCE. Então, por que não julgam?
Cobrança por respostas
A inércia dos órgãos de controle seria inexplicável. Ou seria do interesse de alguém? É hora de agir. E a população tem que participar desse esforço, reivindicando justiça. Sob pena de tudo continuar como está: debaixo do tapete.
Marco Antônio Andere Teixeira – abril de 2026
- Advogado, Historiador e Cientista Político
O autor é ex-servidor do TCE/MG, onde atuou como Assessor Jurídico, Coordenador da Comissão de Súmulas, professor da Escola de Contas, Chefe de Gabinete de Conselheiro e Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas
Nossos canais de comunicação:



Deixe um comentário