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TCE-MG aprova contas de 2023 de Poços de Caldas, aponta falhas e mantém cidade na matriz de risco

Atualizado em 27/11/2025

 

Órgão de controle emitiu parecer favorável ao exercício do ex-prefeito Sérgio Azevedo, mas apontou inconsistências técnicas, orientou correções em áreas como orçamento, educação e saúde e manteve Poços de Caldas no monitoramento ampliado para inspeções futura

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação das contas do Executivo Municipal de Poços de Caldas referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo. O julgamento ocorreu em 8 de julho de 2025, durante sessão da Primeira Câmara, realizada no Plenário Governador Milton Campos em Belo Horizonte.

Aprovação com recomendações

O voto do relator, conselheiro em exercício Telmo Passareli, foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros Licurgo Mourão e Agostinho Patrus, presidente da Primeira Câmara. O processo — de nº 1167892 — contou também com a atuação do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Cristina Andrade Melo, que igualmente se manifestou pela aprovação.

Embora o parecer seja favorável, o Tribunal destacou que a aprovação não impede futuras apurações sobre o exercício de 2023, caso surjam denúncias, representações ou novas ações de fiscalização envolvendo aspectos financeiros, patrimoniais, orçamentários, contábeis ou operacionais. O documento também mostra que o parecer referente a 2023 apresenta ainda mais ressalvas do que o emitido sobre as contas de 2018 — e várias dessas ressalvas, não apenas se repetem, como se intensificam no exercício mais recente.

Análise técnica, SICOM e trâmite do processo

A análise das contas foi realizada com base nas informações enviadas pelo Município ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), conforme a Instrução Normativa 04/2017 e a Ordem de Serviço Conjunta 01/2023.

O processo foi inicialmente distribuído ao conselheiro substituto Licurgo Mourão, em maio de 2024. Ainda em 2024, a Prefeitura pediu autorização ao Tribunal para reenviar módulos do SICOM referentes ao ano-base, como Acompanhamento Mensal, Obras e Serviços de Engenharia e Edital e Licitação. Os pedidos foram deferidos, permitindo correções e reapresentações.

Em outubro de 2024, o processo passou à relatoria de Telmo Passareli. Após as análises, a unidade técnica recomendou a aprovação das contas, entendimento integralmente seguido pelo Ministério Público de Contas em parecer emitido em 30 de maio de 2025.

Execução orçamentária e créditos adicionais

A Lei Orçamentária Anual de 2023 permitiu abertura de créditos suplementares até 10% da despesa fixada. O Município abriu R$ 145.467.998,85 em créditos, correspondendo a 9,96% do orçamento, respeitando o limite.

A equipe técnica registrou que não houve abertura de créditos suplementares ou especiais sem cobertura legal. Entretanto, identificou créditos abertos sem recursos disponíveis — R$ 4.676.615,79 por excesso de arrecadação e R$ 2.480.616,96 por superávit financeiro. Como não houve despesas empenhadas com base nesses créditos, a irregularidade foi afastada devido à ausência de impacto na execução orçamentária.

Superávit financeiro e controle por fonte

A análise apontou divergências nos valores de superávit financeiro informados nos módulos DCASP e Acompanhamento Mensal. A unidade técnica adotou o menor valor apurado e recomendou aperfeiçoamento no controle por fonte de recursos.

Foi também identificado gasto excedente de R$ 45.381,88 por fonte específica, valor considerado de baixa materialidade diante do orçamento global. O apontamento foi afastado.

Na administração indireta, porém, foram observados percentuais relevantes de despesa excedente:

  • DMAE: 5,38% acima da despesa fixada;
  • IASM: 80,84% acima da despesa fixada;
  • Águas Minerais Poços de Caldas Ltda.: 25,54% acima da despesa fixada.

Com isso, o relator recomendou a inclusão do Município na matriz de risco para subsidiar futuras inspeções presenciais.

Recomendações sobre fontes e decretos orçamentários

O Tribunal verificou incompatibilidades em decretos de alterações orçamentárias envolvendo fontes de recursos, o que contraria o entendimento firmado pelo próprio TCE-MG. A recomendação é para que o gestor evite abrir créditos adicionais com fontes incompatíveis e siga rigorosamente a legislação.

Educação: aplicação acima do mínimo constitucional

O Município aplicou 29,13% da receita base de cálculo em manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo de 25%.

Sobre o FUNDEB:

  • 0,67% das receitas (R$ 851.859,99) não foram aplicados em 2023 e deveriam ter sido utilizados até abril de 2024;
  • 92,32% da receita base foram destinados à remuneração de profissionais da educação, acima do mínimo de 70%.

O Tribunal ainda registrou que Poços de Caldas cumpriu o mínimo constitucional da educação em 2020 e 2021, não precisando utilizar complementação prevista na EC 119/2022 nos anos seguintes.

Saúde: percentual aplicado também ultrapassa o mínimo

Na saúde, o Município aplicou 30,69% da receita base, muito acima dos 15% exigidos pela Constituição. O TCE-MG fez recomendações técnicas sobre empenho e pagamento de despesas nas fontes corretas e a movimentação de recursos em contas bancárias específicas, seguindo regras do SICOM e legislação federal.

Despesa com pessoal dentro dos limites

O TCE-MG concluiu que Poços de Caldas respeitou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesa com pessoal:

  • Executivo: 47,68% da RCL ajustada (limite: 54%);
  • Legislativo: 1,03% (limite: 6%);
  • Consolidado: 48,71% (limite global: 60%).

O Tribunal reforçou que gastos com terceirizações que substituem servidores e contratações via pessoa jurídica devem ser incorporados ao cômputo de despesa de pessoal, com classificações adequadas nas naturezas de despesa.

Dívida consolidada e operações de crédito

A dívida consolidada líquida ficou em 20,77% da Receita Corrente Líquida Ajustada, dentro do limite de 120% fixado pelo Senado. O Município não contratou operações de crédito em 2023 que impactassem o limite de 16% da RCL.

Controle interno e divergências no Balanço Orçamentário

O relatório de Controle Interno concluiu pela regularidade das contas. O Tribunal, entretanto, identificou divergências entre informações enviadas em diferentes módulos do SICOM (DCASP, IP e AM) e recomendou maior atenção para garantir consistência e confiabilidade dos dados.

Também reforçou que o Controle Interno deve acompanhar de forma efetiva a execução orçamentária e o cumprimento de metas, sob pena de responsabilização solidária.

Manifestação do Ministério Público de Contas

O parecer do Ministério Público de Contas (nº 1.103/2025) também opinou pela aprovação. A procuradora Cristina Andrade Melo criticou, porém, a retirada do acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação na fiscalização, avaliando a medida como um retrocesso. A vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei Federal 14.934/2024.

Mesmo com a observação, o MPC não encontrou irregularidades nos itens analisados e endossou a aprovação das contas.

Próximos passos: julgamento na Câmara Municipal

Após o parecer favorável do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, o processo segue agora para julgamento político-administrativo na Câmara Municipal de Poços de Caldas, nesta quinta-feira (27). Cabe aos vereadores decidirem pela aprovação ou rejeição das contas de governo do ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo referentes ao exercício de 2023.

 

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