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STF derruba taxa de fiscalização para torres em Poços de Caldas

Atualizado em 08/04/2025

 

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais uma série de dispositivos de uma lei municipal de Poços de Caldas que definia, entre outros pontos, uma taxa de fiscalização para torres de telecomunicações na cidade.

A ação (ADPF 1.099) teve julgamento finalizado na última sexta-feira, 4, após votação realizada de forma virtual. O processo foi movido pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) e teve como relator o ministro do STF, Cristiano Zanin.

Em foco estavam uma série de artigos da Lei nº 9.638/2022 de Poços de Caldas. Um dos trechos da lei instituía uma taxa de fiscalização para torres instaladas na cidades. O relator, contudo, reconheceu os questionamentos ao dispositivo e ainda invalidou outros artigos por vício formal de inconstitucionalidade.

“A jurisprudência desta Suprema Corte, por sua vez, é sedimentada em reconhecer a incompetência dos municípios para instituir taxas de fiscalização sobre a instalação e/ou funcionamento da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, não fazendo distinção quanto ao momento de sua incidência – se prévio ou posterior à emissão da licença”, apontou Zanin.

Nesta mesma linha, o ministro lembrou que o STF fixou no Tema 919 a seguinte tese:

“a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa”.

Dessa forma, o voto de Zanin que foi seguido de forma unânime pelo restante do plenário do STF apontou o seguinte:

“Do exposto, sobressai evidente que o art. 5º, § 2º, da Lei Municipal de Poços de Caldas/MG nº 9.638/2022, com as alterações da Lei n° 9.763/2023, bem como os artigos 13 a 19 (Capítulo IV) da mesma lei, incidiram em vício formal de inconstitucionalidade por violarem a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e por intervirem em aspectos essenciais da relação entre o poder concedente e as concessionárias do serviço de telecomunicações”.

Por unanimidade, o STF derrubou lei municipal que estabeleceu o pagamento de uma “taxa de cadastramento prévio” de R$ 26,3 mil como requisito para emitir autorização administrativa de instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) em Poços de Caldas/MG, por ser tema de competência federal.

Fonte: Teletime e STF.

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