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Sérgio Azevedo anuncia afastamento da presidência da DME após decisão liminar da Justiça

Atualizado em 09/07/2025

 

O ex-prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo, anunciou na noite desta quarta-feira (9) que solicitou formalmente seu afastamento da presidência da DME Participações. A decisão foi comunicada por meio das redes sociais, após a divulgação de uma liminar da Justiça determinando a suspensão de sua investidura no cargo.

Afastamento antes da intimação oficial

Em seu pronunciamento, Sérgio afirmou ter tomado conhecimento da decisão pela imprensa e, mesmo antes de ser intimado oficialmente, apresentou ofício ao presidente do Conselho de Administração da DME, Cícero Barbosa de Castro Filho, solicitando seu afastamento da função. Segundo ele, a medida foi adotada para evitar turbulências e respeitar o Poder Judiciário.

“Embora eu não concorde, por respeito ao Judiciário, antes mesmo de ser intimado oficialmente, já mandei meu ofício pedindo o afastamento” declarou.

Justificativa e histórico na gestão da DME

Sérgio Azevedo destacou ainda os resultados alcançados pela DME durante os oito anos em que esteve à frente da Prefeitura, período no qual, segundo ele, a empresa registrou os melhores desempenhos de sua história, mantendo tarifas entre as mais baixas do país e recebendo o título de melhor distribuidora de energia do Brasil.

Ele mencionou que, em seus seis meses à frente da DME Participações, a projeção para o mês de julho indica um novo recorde financeiro, superando os resultados anteriores.

Entenda o caso

A decisão liminar que suspendeu a nomeação de Sérgio Azevedo foi proferida nesta quarta-feira (9) pela 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, no âmbito de uma ação popular proposta pelo vereador em exercício Tiago Henrique Silva de Toledo Braz. A ação questiona a legalidade do ato de investidura do ex-prefeito no cargo de Diretor-Presidente da DME Participações S.A., apontando supostas violações à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e à Lei Complementar Municipal nº 111/2010.

Entre os argumentos, o autor destacou a ausência de requisitos técnicos e profissionais mínimos exigidos para o cargo, bem como o envolvimento direto de Sérgio Azevedo na campanha eleitoral municipal de 2024, o que configuraria descumprimento da quarentena legal de 36 meses prevista para participação em estrutura de comando ou decisão de partido político ou campanha eleitoral, conforme o artigo 17, §2º, inciso II, da Lei 13.303/2016.

O Comitê de Avaliação Estatutário da própria DME havia emitido parecer unânime contrário à indicação, apontando que Sérgio não atendia aos requisitos técnicos e possuía impedimento legal para o exercício da função. Apesar disso, a indicação seguiu adiante, com aprovação pelo Conselho de Administração e base em parecer da Procuradoria Geral do Município.

Em sua decisão, o juiz Edmundo José Lavinas Jardim considerou haver violação aos princípios constitucionais da administração pública — como legalidade, impessoalidade e moralidade — e risco de dano institucional e patrimonial à empresa pública e à coletividade. A liminar determina a suspensão da investidura de Sérgio Azevedo e o consequente afastamento do cargo, até julgamento final ou nova indicação dentro das regras vigentes.

O magistrado também acolheu parecer do Ministério Público, que ressaltou os riscos administrativos e financeiros da permanência de Azevedo no cargo e destacou o protagonismo do ex-prefeito na campanha eleitoral municipal de 2024, apontando desvio de finalidade no ato de sua nomeação.

 

Veja o pronunciamento na íntegra: 

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