Voltar para Notícias

SEM SAIDINHA: Minas suspende saída temporária de presos durante o Carnaval

Atualizado em 05/02/2026

 

Foto: Ascom Susipe.

O governo de Minas Gerais suspendeu a concessão da saída temporária de presos do regime semiaberto durante o período de Carnaval. A decisão foi anunciada pelo governador Romeu Zema na última terça-feira (3) e, segundo o Executivo estadual, segue uma medida já adotada em edições anteriores da folia.

De acordo com Zema, a suspensão tem como objetivo garantir a segurança da população durante o período festivo.

“Não adianta ter Carnaval se a pessoa não tem o básico: o direito de ir e vir, de trabalhar em paz e de festejar tranquilo”, afirmou o governador.

Posição da Sejusp

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco, reforçou que os detentos não terão direito ao benefício durante o Carnaval e destacou que a medida vem sendo adotada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) desde 2024.

“A saída temporária não é pro preso se divertir, não é para o preso ficar embriagado, não é para pular Carnaval. A função da saída temporária é completamente diferente; é para uma visita familiar, para o convívio em sociedade. Este período não é apropriado para uma saída”, afirmou Greco.

Segundo o secretário, o entendimento do governo estadual é de que o período carnavalesco não atende aos objetivos legais do benefício, que estão ligados à ressocialização e à reintegração gradual do preso à sociedade.

O que é a saída temporária

A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e permite que presos do regime semiaberto deixem a unidade prisional por um período determinado, mediante autorização judicial.

O objetivo principal do benefício é a ressocialização do apenado, possibilitando a manutenção de vínculos familiares e a preparação para o retorno definitivo à liberdade.

Quem pode ter direito

Para usufruir da saída temporária, o preso precisa atender a critérios estabelecidos em lei, como:

  • Estar cumprindo pena em regime semiaberto;
  • Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for primário, ou 1/4, se reincidente;
  • Apresentar bom comportamento carcerário, atestado pela direção da unidade prisional;
  • Não ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte.

Recentemente, as regras relacionadas à concessão do benefício passaram por mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, o que tem impactado a aplicação da saída temporária em todo o país.

Regras de conduta

Quando autorizada, a saída temporária impõe ao detento o cumprimento de normas rígidas, entre elas:

  • Informar previamente o endereço onde permanecerá;
  • Recolher-se no período noturno;
  • Não frequentar bares, casas de shows ou estabelecimentos similares.

Com a decisão do governo estadual, a saída temporária permanece suspensa em Minas Gerais durante todo o período do Carnaval, com retomada da análise do benefício após o fim da folia.

 

Nossos canais de comunicação:

https://linktr.ee/sulminastv

  

 

Compartilhe este post

Comentário (1)

  • Alvaro Inacio Ferreira Filho Responder

    Sensacional Zema!! Menos meliante na rua. E outra, como boa parte não volta, não vai ser necessário ficar gastando dinheiro para prender eles novamente

    05/02/2026 em 18:08

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Voltar para Notícias