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Saúde: contrato de R$ 15,4 milhões é firmado por dispensa de licitação em Poços de Caldas

Atualizado em 16/01/2026

 

ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – Escritório da empresa em São Joaquim de Bicas, Minas Gerais. Foto: Geraldo Rodrigues.

A administração municipal de Poços de Caldas firmou um contrato no valor de R$ 15.461.550,00 para a contratação de serviços de apoio técnico, operacional, administrativo e de serviços gerais, com atendimento prioritário às demandas da área da saúde. O acordo foi realizado por dispensa de licitação, conforme publicação no Diário Oficial do Município.

A contratação está vinculada ao Processo nº 045-SMAGP/2025 e foi autorizada com base no artigo 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Empresa contratada

A empresa escolhida foi a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, inscrita no CNPJ nº 05.802.877/0001-10. De acordo com o ato administrativo, a entidade foi selecionada por apresentar o menor preço entre as propostas analisadas no processo.

Serviços previstos no contrato

O contrato prevê a execução indireta de serviços de apoio técnico e operacional, além de atividades administrativas e de serviços gerais, a serem desempenhadas por profissionais disponibilizados pela empresa contratada. Os serviços atenderão a administração direta e indireta do município, com prioridade para a Secretaria Municipal de Saúde.

Vigência de um ano

O contrato nº 520-SMAGP/25 terá vigência de 16 de janeiro de 2026 a 17 de janeiro de 2027, totalizando 12 meses de execução.

Recursos e dotações orçamentárias

Os recursos para o pagamento do contrato estão previstos em diversas dotações orçamentárias, majoritariamente vinculadas à área da saúde, com recursos das fontes 1500, 1600, 1621, 1706 e 1710. As despesas serão custeadas pelo orçamento do exercício financeiro vigente e também por dotações correspondentes dos exercícios subsequentes.

Autorização administrativa

A dispensa de licitação foi autorizada pelo secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Alexander Nicolas Dannias, após análise do despacho jurídico. O contrato está formalmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela demanda prioritária dos serviços.

A íntegra do ato e do extrato contratual está disponível no Diário Oficial do Município.

 

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Comentário (1)

  • Alvaro Inacio Ferreira Filho Responder

    Os senhores mostram esta noticia de uma forma estranha. Não é que não houve licitação. Olha o que diz a lei mencionada pelos senhores
    📌 O que diz o Art. 75, inciso XI da Lei nº 14.133/2021

    O Artigo 75 trata das hipóteses em que a administração pública pode contratar diretamente, sem realizar licitação prévia — o que se chama de dispensa de licitação.

    No texto legal, o inciso XI de Art. 75 é um dos itens que enumera essas situações em que a licitação pode ser dispensada. Porém, o texto do inciso XI não trata diretamente de adjudicação de propostas ou de competição entre empresas, e sim de uma hipótese específica de dispensa.

    🧾 O texto do inciso XI é o seguinte:

    XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

    Esse inciso, contrariamente ao que muitas vezes se confunde, não fala sobre dispensa em função de só uma empresa ter apresentado proposta, nem define um critério de julgamento direto. Ele estabelece regra interna de como o “diálogo competitivo” deve ser conduzido — e não fala diretamente sobre adjudicação ou escolha de vencedores entre várias propostas.

    📌 O que é “Diálogo Competitivo”?

    O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista na Lei — usada quando a Administração sabe o que quer contratar, mas não sabe exatamente como atender à sua necessidade e precisa dialogar com possíveis fornecedores. Nesse procedimento:

    A Administração seleciona empresas interessadas;

    Conduz um diálogo com elas para desenvolver soluções técnicas;

    Depois desse diálogo, os participantes apresentam suas propostas finais;

    A Administração escolhe a melhor proposta conforme critérios objetivos.

    O inciso XI apenas define como a comissão que conduz esse diálogo deve ser composta, para assegurar imparcialidade, técnica e legalidade ao procedimento, e exige que os profissionais contratados para assisti-la assinem termos de confidencialidade.

    16/01/2026 em 10:46

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