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Santa Casa de Salto de Pirapora afirma que decisão do TRT não encerra debate jurídico e atribui atrasos a falta de repasses do Município de Poços de Caldas

Atualizado em 18/08/2025

 

Santa Casa de Salto de Pirapora.

A Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora divulgou, na última sexta-feira (15), uma nota oficial em resposta à decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que isentou o Município de Poços de Caldas de responsabilidade subsidiária em uma ação trabalhista movida por ex-funcionária.

Posição da Santa Casa

Na manifestação, a instituição ressaltou que o acórdão de 6 de agosto de 2025 diz respeito a um processo individual e não se aplica automaticamente a outros casos. A Santa Casa afirmou que a decisão reconheceu apenas naquele processo específico a ausência de falha do município na fiscalização do convênio, mas que tal entendimento está sendo contestado judicialmente.

Segundo a nota, em outros processos — inclusive em segunda instância — o município já foi condenado quando ficou comprovada a falta de repasses devidos ou falha de fiscalização. A entidade sustenta que

“a responsabilidade do Município segue sendo discutida caso a caso, e há decisões condenatórias quando evidenciada a omissão ou o inadimplemento municipal”.

A Santa Casa também reiterou que os atrasos no pagamento de verbas trabalhistas decorreram exclusivamente da ausência de repasses públicos durante a execução do convênio. A situação, afirma a nota, foi agravada pela rescisão unilateral e abrupta do acordo pela prefeitura, sem a quitação integral das parcelas previstas, o que teria provocado desequilíbrio financeiro e impacto direto no fluxo de pagamentos.

Medidas adotadas

De acordo com a entidade, foram tomadas providências para resguardar os direitos trabalhistas dos ex-colaboradores, incluindo notificações extrajudiciais ao município, medidas judiciais como mandado de segurança para exigir o repasse das verbas retidas, além da abertura para conciliação.

A Santa Casa destacou que não se exime de suas responsabilidades e que cumpre todas as decisões judiciais. Reiterou o compromisso de pagar integralmente as verbas devidas aos trabalhadores, mas condicionou a regularização à liberação dos recursos públicos que financiam a execução dos serviços conveniados.

Contexto da decisão

O acórdão em questão, relatado pelo juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, afastou a responsabilidade da Prefeitura de Poços de Caldas, entendendo que não houve prova de negligência na fiscalização do convênio com a Santa Casa. A instituição, por sua vez, foi mantida como responsável pelo pagamento de verbas rescisórias, FGTS e multas trabalhistas, embora tenha obtido a exclusão da condenação por danos morais e a concessão da justiça gratuita.

A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a responsabilização de entes públicos em casos semelhantes só pode ocorrer quando comprovada omissão ou negligência na fiscalização.

Nota oficial na íntegra

Nota oficial

Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora
Aos ex-colaboradores, à comunidade e à imprensa.

Diante de notícias que vêm gerando apreensão entre ex-colaboradores, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora presta os seguintes esclarecimentos:

  1. Sobre a decisão divulgada na imprensa (e o que ela efetivamente significa)

A matéria jornalística trata de um acórdão específico da 9ª Turma do TRT-MG, de 06/08/2025, no qual, apenas naquele processo individual, o relator juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, consignou não haver prova de falha do Município na fiscalização do convênio e aplicou a orientação do STF segundo a qual entes públicos só podem ser responsabilizados quando demonstrada, de forma clara, a negligência fiscalizatória.

No mesmo julgado, registrou-se que os pedidos envolviam verbas rescisórias, multas da CLT e FGTS e que, por sua natureza, não seriam passíveis de fiscalização prévia; também constou, como premissa daquele caso, que o convênio foi encerrado em razão de inadimplência da Santa Casa, entendimento com o qual a instituição não concorda e que está sendo contestado nos meios processuais adequados.

É fundamental esclarecer que esse acórdão não encerra o debate jurídico nem se aplica automaticamente aos demais processos. A conclusão de “ausência de culpa do Município” não é geral, mas circunstancial, dependente das provas específicas daquele feito.

Em outras ações, inclusive em 2ª instância, o Município vem sendo condenado quando se comprova a ausência de repasses devidos e/ou falha de fiscalização, precisamente porque a jurisprudência do STF exige prova de culpa do ente público, a qual tem sido demonstrada em diferentes casos, sobretudo pela interrupção e atraso de repasses.

Em suma. a responsabilidade do Município segue sendo discutida caso a caso, e há decisões condenatórias quando evidenciada a omissão ou o inadimplemento municipal.

  1. O que acontece nas demais ações

Em diversos processos de 1º e 2º instâncias, tem sido reconhecida a responsabilidade do Município quando comprovada a falha na fiscalização e/ou a ausência de repasses devidos, à luz do que fixou o Supremo Tribunal Federal: ente público só responde quando há culpa comprovada — o que, em muitos casos, decorre justamente do inadimplemento de repasses ou de omissão fiscalizatória. Cada ação é julgada segundo provas próprias; por isso, há decisões diferentes conforme o caso.

  1. Causa do atraso nas rescisões

A Santa Casa reitera que a inadimplência pontual verificada decorreu exclusivamente da ausência de repasses devidos pelo Município durante a execução do convênio.

A situação se agravou com a rescisão unilateral e abrupta desse ajuste pela Administração pública (Município de Poços de Caldas), sem o repasse integral das parcelas devidas, o que gerou um desequilíbrio financeiro imediato e impactou o fluxo de pagamentos.

  1. Medidas adotadas para resguardar direitos

Para compelir o Município a cumprir suas obrigações e regularizar os pagamentos, a Santa Casa:

➤ Notificou extrajudicialmente o Município, documentando a falta de repasses;
➤ Impetrou medidas judiciais cabíveis, inclusive mandado de segurança, buscando o imediato repasse das verbas vinculadas;
➤ Mantém a disponibilidade para conciliação visando a solução célere e segura para todos.

Essas providências visam assegurar a quitação das verbas rescisórias e demais direitos, tão logo os valores retidos sejam liberados.

  1. Compromisso com os ex-colaboradores

A Santa Casa não se exime de suas responsabilidades e cumpre as decisões judiciais. Nosso compromisso é pagar integralmente as verbas devidas aos trabalhadores.

A regularização depende da liberação dos repasses públicos que financiam a execução do serviço conveniado. Reafirmamos nosso empenho operacional e jurídico para acelerar essa solução.

  1. Transparência jurídica

O entendimento do STF (Tema 246/ADC 16/RE 760.931) define que a responsabilização do ente público por dívidas trabalhistas não é automática e exige prova de culpa, especialmente omissão na fiscalização, o que é analisado caso a caso.

Quando o próprio ente público causa o inadimplemento por não repassar os valores devidos, configura-se a falha exigida pela jurisprudência, o que tem sido reconhecido em diversas decisões.

A Santa Casa compreende a preocupação dos ex-colaboradores e compartilha do objetivo de quitação integral e célere dos valores. As dificuldades pontuais decorreram da interrupção/atraso de repasses públicos, fato que estamos questionando e cobrando formalmente.

Seguiremos atuando com transparência e boa-fé, confiantes de que as providências administrativas e judiciais trarão a regularização necessária.”

 

 

Nossos canais de comunicação:

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