Sancionada lei que cria o programa “De Volta para Minha Terra” em Poços de Caldas
Atualizado em 24/02/2026
Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 10.094, de 19 de fevereiro de 2026, que institui o Programa “De Volta para Minha Terra” em Poços de Caldas. A norma foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior após aprovação da Câmara Municipal.
A iniciativa é destinada a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar voluntariamente à cidade de origem, com foco na reintegração social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Público-alvo e critérios
De acordo com a lei, o programa será voltado a munícipes que comprovadamente:
- estejam em situação de vulnerabilidade social;
- possuam vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
A adesão será estritamente voluntária, sendo vedada qualquer forma de coação ou direcionamento compulsório. O texto ressalta o respeito ao direito constitucional de ir, vir e permanecer em qualquer parte do território nacional.
Serviços e benefícios previstos
Conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo, o programa poderá oferecer:
- encaminhamento a órgãos competentes para viabilizar o transporte;
- suporte logístico para transporte de pertences pessoais, quando necessário;
- apoio na emissão de documentos indispensáveis ao deslocamento;
- intermediação com programas sociais tanto em Poços de Caldas quanto na cidade de destino;
- encaminhamento a serviços sociais do município e, quando possível, articulação com instituições da localidade para onde a pessoa retornará.
Execução e estrutura
A coordenação e execução ficarão sob responsabilidade do órgão competente a ser definido em regulamentação do Executivo, que poderá avaliar as solicitações, manter registro atualizado dos atendimentos e criar uma plataforma online e uma central telefônica para consultas e pedidos.
A lei determina que a implementação ocorra sem a criação de novos cargos ou estruturas administrativas, utilizando a rede e os recursos já existentes na Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos.
As despesas decorrentes da execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário, conforme as normas de planejamento orçamentário e financeiro.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2026.
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