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Regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil; saiba o que muda

Atualizado em 02/01/2026

 

Penalidades incluem multa, pontuação na CNH e apreensão em caso de irregularidades

Foto: Divulgação PMSE.

As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o Brasil na última quinta-feira, 1º de janeiro. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determinam a obrigatoriedade de registro, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação adequada para os condutores.

A regulamentação tem como objetivo padronizar os procedimentos em todo o país e ampliar a segurança no trânsito, diante do aumento da circulação desse tipo de veículo nas áreas urbanas.

O que são ciclomotores

De acordo com a definição do Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW). A velocidade máxima de fabricação deve ser limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).

Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade não se enquadram como ciclomotores e passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Com a entrada em vigor da norma, todos os ciclomotores devem ser registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de emplacados e licenciados anualmente.

  • Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
  • Veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número do chassi, além de apresentar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Habilitação exigida

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Essa categoria permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem estar equipados com itens de segurança previstos pelo CTB e pelo Contran, entre eles:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

As normas também definem restrições para a circulação desses veículos em vias públicas. É proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias e calçadas. A circulação deve ocorrer nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita.

Também é vedado o trânsito em vias de trânsito rápido, caracterizadas pela ausência de cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

Segundo a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem a habilitação exigida ou com o veículo sem registro e licenciamento configura infração gravíssima. Nesses casos, o infrator está sujeito à multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção do ciclomotor e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

A orientação das autoridades de trânsito é para que condutores regularizem a situação dos veículos e cumpram as exigências legais, evitando penalidades e contribuindo para um trânsito mais seguro.

 

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