Projeto de Lei propõe perdão de dívida de R$ 10 milhões da Santa Casa com o DMAE mediante contrapartida em serviços de saúde
Atualizado em 12/11/2025
Iniciativa da Prefeitura busca equilibrar finanças da instituição e ampliar atendimentos pelo SUS

A Prefeitura de Poços de Caldas encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 54/2025, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) a remitir uma dívida de R$ 10,2 milhões da Santa Casa de Misericórdia, acumulada ao longo de mais de dez anos. Em contrapartida, a instituição deverá prestar serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS) no valor equivalente a 10% do débito — R$ 1.026.723,81 — ao longo de 20 anos.
Dívida antiga e risco de colapso financeiro
De acordo com a mensagem encaminhada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, o montante de R$ 10.267.238,09 se refere a tarifas de água e esgoto, multas e juros. O governo municipal argumenta que a cobrança judicial dessa dívida poderia comprometer a estabilidade financeira da Santa Casa, que é uma entidade filantrópica responsável por grande parte dos atendimentos do SUS no município.
O prefeito destacou que a proposta representa uma solução “justa, legal e socialmente relevante”, permitindo que o município preserve a instituição e, ao mesmo tempo, reverta parte do valor em benefício direto da população.
Contrapartida: mais cirurgias e exames para pacientes do SUS
Como condição para o perdão da dívida, a Santa Casa deverá prestar serviços de saúde complementares no valor mensal de R$ 4.278,02, totalizando mais de R$ 1 milhão em atendimentos durante duas décadas.
Os serviços previstos incluem cirurgias otorrinolaringológicas, tomografias, ressonâncias magnéticas e consultas especializadas, todos regulados pela Secretaria Municipal de Saúde e destinados a pacientes da rede pública.
Segundo a justificativa, a medida deve reduzir filas de espera, melhorar indicadores de saúde e reforçar a rede de atenção municipal.
Termo de Compromisso tripartite
O projeto determina que os detalhes da contrapartida serão definidos em um Termo de Compromisso Tripartite a ser firmado entre o DMAE, a Secretaria Municipal de Saúde e a Santa Casa.
Esse documento deverá especificar:
- os tipos de serviços elegíveis e seus valores de referência conforme a Tabela SUS;
- as metas mensais e anuais de atendimento;
- os procedimentos de regulação e encaminhamento de pacientes;
- as regras de prestação de contas;
- e as penalidades em caso de descumprimento.
O prazo para assinatura do termo é de 60 dias após a publicação da lei. Se não for firmado dentro desse período, a autorização para a remissão perde a validade.
Impacto fiscal e legalidade
A Prefeitura afirma que a proposta cumpre os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Um estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado pelo DMAE, demonstra que a operação não afetará as metas fiscais do município, já que a dívida é considerada irrecuperável e não integra a estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual vigente.
Consequências em caso de descumprimento
Se a Santa Casa deixar de cumprir as obrigações previstas, a lei prevê que a remissão será automaticamente anulada, e o débito original será restabelecido, com juros e correção monetária.
Próximos passos
O Projeto de Lei 54/2025 agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal, antes de ser levado à votação em plenário.
Se aprovado, o município terá 60 dias para firmar o Termo de Compromisso, que deverá estabelecer metas e mecanismos de fiscalização para garantir que a contrapartida seja cumprida ao longo dos 20 anos previstos.
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