Projeto de lei propõe isenção de IPTU para moradores de ruas esburacadas ou sem iluminação em Poços de Caldas
Atualizado em 13/01/2026

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Poços de Caldas propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores que enfrentam dificuldades de acesso e insegurança em razão de problemas estruturais nas vias públicas ou da falta de iluminação.
De autoria do vereador Aliff Jimenes (PL), o Projeto de Lei nº 129/2025 prevê o benefício para proprietários de imóveis residenciais localizados em ruas com buracos, depressões na malha asfáltica ou iluminação pública inoperante em frente às residências, desde que a situação persista por período igual ou superior a 60 dias consecutivos.
Critérios para concessão da isenção
De acordo com o texto, a isenção do IPTU poderá ser concedida por um exercício fiscal, mediante solicitação do contribuinte junto ao Poder Executivo. O pedido deverá ser acompanhado de comprovação técnica e documental, incluindo relatório fotográfico, vistoria técnica e evidências da continuidade do problema no local.
A proposta ressalta que a medida não extingue o imposto nem altera sua natureza como tributo municipal. O objetivo, segundo o projeto, é criar um mecanismo de justiça fiscal em situações nas quais a ausência de serviços públicos essenciais compromete diretamente o acesso e a segurança do imóvel.
Justificativa e posicionamento do autor
Na justificativa, o vereador afirma que a iniciativa surgiu a partir de demandas recorrentes da população. Aliff Jimenes argumenta que não considera justo que o contribuinte arque integralmente com o IPTU quando enfrenta dificuldades básicas de mobilidade e segurança causadas por falhas na prestação de serviços públicos.
“Não é justo que o cidadão pague o IPTU integral quando sequer consegue entrar ou sair de casa com segurança, em razão de buracos nas ruas ou da falta de iluminação pública”, declarou o parlamentar.
Segundo ele, a manutenção das vias e da iluminação pública é responsabilidade do Poder Executivo, e a cobrança integral do imposto, nessas condições, representa uma penalização indevida ao contribuinte.
Prazo e deferimento automático
O projeto também estabelece que, caso o Poder Executivo não se manifeste sobre o pedido de isenção no prazo de até 30 dias após o protocolo, o requerimento será considerado automaticamente deferido. Ainda assim, o texto deixa claro que a concessão da isenção não exime o Município da obrigação de realizar os reparos necessários, mantendo a responsabilidade pela regularização das vias e da iluminação pública.
Impacto na infraestrutura urbana
Além do aspecto tributário, o autor do projeto avalia que a proposta pode funcionar como um instrumento indireto de estímulo à melhoria da infraestrutura urbana. Para Aliff, a medida tende a pressionar o poder público a priorizar ações de manutenção, contribuindo para a melhoria da mobilidade, da segurança e da qualidade de vida da população.
O vereador reforça que a iniciativa não tem caráter arrecadatório negativo nem busca reduzir receitas de forma indiscriminada.
“A ideia não é acabar com o IPTU, mas garantir justiça para quem convive há muito tempo com buracos e com a falta de iluminação na porta de casa”, afirmou.
Tramitação
O Projeto de Lei nº 129/2025 segue os trâmites regimentais da Câmara Municipal e deverá ser analisado pelas comissões permanentes antes de ser levado à discussão e votação em plenário ao longo de 2026.
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