Projeto de Lei Aprovado em Poços de Caldas Penaliza Quem Não Prestar Socorro a Animais Atropelados
O projeto de lei nº 128/2021, de autoria do Vereador Diney Lenon (PT), foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Poços de Caldas e agora aguarda a sanção do Prefeito. Apresentado no ano de 2021, o projeto recebeu apoio unânime de todos os vereadores, refletindo uma preocupação compartilhada com o bem-estar animal na comunidade.
A lei em questão determina a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município. De acordo com o texto, fica estabelecido que todo ser vivo irracional, domesticado para convívio humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica, é considerado um animal para os fins desta legislação.
A não prestação de socorro aos animais atropelados configura uma infração administrativa, sujeita a sanções penais cabíveis. Motoristas ou passageiros de veículos automotores, ciclomotores, motocicletas ou bicicletas que, porventura, deixem de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou que, por justa causa, não possam fazê-lo diretamente, devem solicitar auxílio da autoridade pública.
As penalidades para os infratores incluem multas no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), aplicadas em dobro em caso de reincidência. Ficou estabelecido que o valor da Unidade Fiscal do Município para o ano de 2024 é de R$5,26.
É garantida a ampla defesa aos acusados antes da imposição definitiva da multa, sendo considerada reincidência a nova autuação realizada no mesmo exercício.
É importante ressaltar que as multas estabelecidas por esta lei não poderão ser canceladas, anuladas ou prevaricadas sob qualquer pretexto administrativo do Município ou dos autuados.
A fiscalização dos atos previstos na legislação poderá ser realizada por qualquer munícipe ou instituição, por meio de provas colhidas, como fotos, vídeos, testemunhas ou Boletins de Ocorrência, que devem ser apresentados ao órgão competente do município para que sejam tomadas as devidas providências e penalidades.
Além disso, a lei prevê que no mínimo 50% do valor arrecadado com as multas seja revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município. No caso de ausência de instituição cadastrada apta a receber os valores arrecadados, a totalidade dos valores será destinada ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Poços de Caldas.
Com a aprovação deste projeto de lei, Poços de Caldas demonstra um avanço significativo em relação à proteção e bem-estar dos animais, reforçando o compromisso da cidade com a promoção de políticas públicas voltadas para a convivência harmônica entre seres humanos e animais.
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