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Programa de apoio psicológico a mulheres vítimas de violência doméstica é instituído por lei em Poços de Caldas

Atualizado em 23/02/2026

 

O município de Poços de Caldas passou a contar com uma legislação específica voltada ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Lei nº 10.083, de 19 de fevereiro de 2026, institui o Programa de Apoio Psicológico e Terapêutico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior. A nova norma estabelece a criação de um serviço com foco no acolhimento, escuta qualificada, atendimento psicológico e acompanhamento terapêutico das vítimas.

Atendimento gratuito, contínuo e sigiloso

De acordo com a lei, o programa deverá ser oferecido de forma gratuita, contínua e sigilosa. Entre as garantias previstas às usuárias estão:

  • atendimento psicológico individual e/ou em grupo;
  • encaminhamento para serviços de psiquiatria, quando necessário;
  • apoio psicossocial para reintegração à vida social, familiar e profissional;
  • atendimento prioritário em unidades de saúde mental e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
  • acompanhamento durante o processo judicial, caso a vítima manifeste interesse.

Rede de atendimento

O atendimento será prestado por profissionais capacitados nas áreas de psicologia, assistência social e, quando necessário, psiquiatria. Os serviços poderão ser realizados nos seguintes locais:

  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
  • Unidades Básicas de Saúde (UBS);
  • Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  • outros equipamentos públicos de assistência social e saúde.

Parcerias e regulamentação

A legislação autoriza que a implementação do programa ocorra por meio de parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais e entidades voltadas aos direitos das mulheres.

As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei.

O texto estabelece que a norma entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

 

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