Programa de apoio psicológico a mulheres vítimas de violência doméstica é instituído por lei em Poços de Caldas
Atualizado em 23/02/2026
O município de Poços de Caldas passou a contar com uma legislação específica voltada ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Lei nº 10.083, de 19 de fevereiro de 2026, institui o Programa de Apoio Psicológico e Terapêutico às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior. A nova norma estabelece a criação de um serviço com foco no acolhimento, escuta qualificada, atendimento psicológico e acompanhamento terapêutico das vítimas.
Atendimento gratuito, contínuo e sigiloso
De acordo com a lei, o programa deverá ser oferecido de forma gratuita, contínua e sigilosa. Entre as garantias previstas às usuárias estão:
- atendimento psicológico individual e/ou em grupo;
- encaminhamento para serviços de psiquiatria, quando necessário;
- apoio psicossocial para reintegração à vida social, familiar e profissional;
- atendimento prioritário em unidades de saúde mental e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- acompanhamento durante o processo judicial, caso a vítima manifeste interesse.
Rede de atendimento
O atendimento será prestado por profissionais capacitados nas áreas de psicologia, assistência social e, quando necessário, psiquiatria. Os serviços poderão ser realizados nos seguintes locais:
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
- outros equipamentos públicos de assistência social e saúde.
Parcerias e regulamentação
A legislação autoriza que a implementação do programa ocorra por meio de parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, conselhos profissionais e entidades voltadas aos direitos das mulheres.
As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei.
O texto estabelece que a norma entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
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