PROCON de Poços de Caldas multa agências bancárias por excesso de tempo de espera nos caixas
Atualizado em 05/12/2025
O PROCON Municipal de Poços de Caldas autuou três agências bancárias por descumprirem o tempo máximo de atendimento determinado pela legislação: 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo público. A ação ocorreu durante fiscalização de rotina, que contou com a presença de fiscais do órgão.
Durante a operação, foi constatado que uma das agências disponibilizava apenas um caixa para atendimento em horário de grande movimento, descumprindo também a exigência de manter um caixa exclusivo para atendimento preferencial. Nas demais agências fiscalizadas não foram encontradas irregularidades.
A multa mínima aplicada em casos de extrapolação do tempo máximo de espera é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Os processos administrativos seguem em tramitação no PROCON Municipal.
A coordenadora-geral do órgão, Fernanda Soares, reforça que “tanto a lei municipal quanto a estadual determinam o tempo máximo para atendimento exclusivamente nos caixas, uma vez que os atendimentos realizados nas mesas, junto aos gerentes, são personalíssimos. Desta forma, o consumidor deverá ser atendido no tempo máximo de 15 minutos para dias normais e 30 minutos para dias de pagamento de funcionalismo público, antes e após feriados prolongados”.
Denúncias sobre descumprimento dos prazos podem ser feitas presencialmente na sede do PROCON (Rua Pernambuco, 562), pelo aplicativo Ouve Poços, ou pelo telefone 3697-2260.
O consumidor também pode solicitar à agência bancária um comprovante com o horário de atendimento no caixa e apresentá-lo ao PROCON para fins de autuação.
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