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Procon e Ministério Público reforçam fiscalização contra adulteração de bebidas em Poços de Caldas

Atualizado em 30/09/2025

 

Casos recentes de intoxicação por metanol, com mortes em São Paulo, acendem alerta em Poços de Caldas

Foto: Sulminas TV.

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Poços de Caldas e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiram, nesta terça-feira (30), a Recomendação Conjunta nº 03/2025, que estabelece medidas imediatas de prevenção e fiscalização contra a adulteração de bebidas alcoólicas.

O documento foi assinado pela coordenadora do Procon Municipal, Fernanda Cristina Soares Anastácio, e pelo promotor de Justiça Glaucir Antunes Modesto, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca e coordenador regional do Procon Estadual. A iniciativa busca resguardar a saúde dos consumidores e combater a ação de falsificadores e distribuidores clandestinos.

Alerta pelo risco de metanol

A recomendação surgiu em razão do risco sanitário coletivo causado pela adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica. Nos últimos dias, foram registrados casos graves de intoxicação, inclusive com mortes, principalmente no Estado de São Paulo.

O alerta atinge diretamente Poços de Caldas, já que grande parte das bebidas comercializadas no município tem origem paulista. O documento lembra ainda que a legislação brasileira garante o direito à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor e responsabiliza solidariamente toda a cadeia produtiva — de fabricantes a comerciantes — por danos resultantes da venda de produtos impróprios ou adulterados.

Estabelecimentos sob fiscalização

A recomendação é direcionada a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, pousadas, mercados, supermercados, mercearias, distribuidoras de bebidas, conveniências, lanchonetes, pizzarias, hamburguerias e organizadores de eventos.

Todos esses estabelecimentos devem cumprir as medidas de forma imediata.

Principais medidas exigidas

As adequações operacionais incluem:

  • Compra exclusiva de fornecedores idôneos, com CNPJ ativo.
  • Exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica (NF-e), com conferência de lotes e rótulos.
  • Cadastro atualizado de fornecedores para garantir rastreabilidade.
  • Checagem dos produtos no ato da entrega.
  • Armazenamento em condições adequadas, com restrição de acesso aos estoques.
  • Identificação de sinais de adulteração, como lacres tortos, embalagens com defeitos, rótulos com erros ou odor suspeito de solvente.

Como agir diante de suspeita

Se houver indícios de adulteração, os estabelecimentos devem:

  1. Suspender imediatamente a venda do lote.
  2. Isolar as unidades e registrar responsáveis e horários.
  3. Preservar evidências, mantendo ao menos uma amostra íntegra por lote.
  4. Salvar imagens de segurança.
  5. Acionar de imediato a Vigilância Sanitária municipal, a Polícia Civil, o Procon, o Ministério Público e, quando necessário, o Ministério da Agricultura.

Consequências legais

A adulteração de bebidas para consumo humano é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Além disso, a Lei Federal nº 8.137/90 prevê detenção de dois a cinco anos, ou multa, para quem expuser à venda ou mantiver em depósito produtos impróprios ao consumo, mesmo que de forma culposa.

O Procon e o Ministério Público reforçam que a recomendação não impede a abertura de novos procedimentos investigatórios ou sanções contra empresas que descumprirem as determinações.

 

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