Prefeitura sanciona reajuste salarial e aumento do vale-alimentação dos servidores em Poços de Caldas
Atualizado em 30/03/2026

A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou duas leis que tratam da revisão salarial dos servidores públicos municipais e do reajuste no valor do vale-alimentação. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (27).
Reposição salarial e aumento real
De acordo com a Lei nº 10.104, fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos municipais a partir de 1º de março de 2026. O percentual definido é de 4,26%, referente à recomposição das perdas salariais.
Além disso, a legislação prevê um reajuste adicional de 0,24%, caracterizado como aumento real nos vencimentos. O percentual também se aplica aos proventos de aposentadorias e pensões do Poder Executivo.
A lei estabelece ainda que o aumento real não será concedido aos agentes políticos. Também ficam de fora da medida os servidores vinculados às empresas públicas do grupo DME.
Vale-alimentação passa a R$ 850
Já a Lei nº 10.105 trata do reajuste do vale-alimentação dos servidores municipais. Com a mudança, o benefício passa a ser de R$ 850 mensais, também com vigência retroativa a 1º de março de 2026.
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 6.055, de 1995, que regulamenta a concessão do benefício no município.
Impacto orçamentário
Segundo os textos sancionados, as despesas decorrentes das medidas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
As duas leis já estão em vigor desde a data de publicação.
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