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Prefeitura regulamenta programa para empresas adotarem escolas e CEIs em Poços de Caldas

Atualizado em 10/07/2025

 

A Prefeitura de Poços de Caldas regulamentou oficialmente o Programa “Adote uma Escola ou Centro de Educação Infantil (CEI)”, com a publicação do Decreto nº 14.814 nesta quarta-feira (9).

A iniciativa estabelece as regras para que empresas da iniciativa privada possam firmar parcerias com o município e contribuir para melhorias em unidades da rede municipal de ensino.

O programa foi criado pela Lei Municipal nº 9.266/2018 e permite que empresas com ou sem fins lucrativos adotem escolas ou CEIs, oferecendo apoio na infraestrutura, doação de equipamentos, promoção de cursos, formação de profissionais e ações culturais e educativas. A proposta é somar esforços em benefício da educação pública, sem interferir na gestão pedagógica ou nas relações de trabalho dos servidores.

Investimento em estrutura e ações educativas

Entre as formas de contribuição previstas estão a reforma e conservação de prédios escolares, manutenção física, doação de materiais e patrocínio de atividades e eventos educativos. Segundo o prefeito Paulo Ney, a regulamentação formaliza a proposta de ampliar o envolvimento da comunidade e do setor privado na educação pública.

“A regulamentação do programa reforça o nosso compromisso com uma educação pública de qualidade. Educação é uma construção coletiva, e cada parceria firmada representa um investimento direto no futuro das nossas crianças e adolescentes”, afirmou.

Critérios e análise de propostas

De acordo com o decreto, as propostas apresentadas pelas empresas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, com apoio do Conselho Municipal de Educação e dos Conselhos Escolares. As empresas interessadas devem estar regulares junto aos órgãos públicos e seguir os critérios técnicos previstos na norma.

O secretário municipal de Educação, Marcus Lemos, destacou a importância de garantir que as parcerias gerem benefícios concretos na rotina das escolas.

“O ‘Adote uma Escola ou CEI’ é uma ferramenta poderosa para transformar realidades. Buscamos colaborações que respeitem a autonomia pedagógica das unidades e fortaleçam a comunidade escolar com responsabilidade e propósito”, disse.

Publicidade restrita e patrimônio público

O decreto também prevê que as empresas parceiras poderão divulgar sua marca nos espaços adotados, desde que respeitem os critérios estabelecidos e a legislação vigente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer publicidade de caráter comercial ou que contrarie os princípios da educação pública é proibida.

Os termos de parceria terão validade de um ano, com possibilidade de renovação. Todas as melhorias realizadas permanecerão como patrimônio público municipal, sem direito a indenização por parte das empresas.

A Secretaria de Educação poderá ainda editar normas complementares para regulamentar a aplicação do decreto. Empresas interessadas devem apresentar proposta formal junto à pasta.

 

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