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Prefeitura regulamenta movimentação de servidores entre setores e secretarias

Atualizado em 07/11/2025

 

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 14.904, de 4 de novembro de 2025, que estabelece regras e procedimentos para a movimentação de servidores públicos municipais entre setores e secretarias da Administração Direta.

O texto, assinado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e pelo secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Alexander Nicolas Dannias, busca padronizar e dar mais transparência aos processos de remanejamento de pessoal, tanto por interesse da administração quanto a pedido dos próprios servidores.

Definições e exceções

De acordo com o decreto, a movimentação de pessoal é definida como a alocação de servidores em diferentes setores ou secretarias, de forma permanente ou provisória, para adequar a força de trabalho às necessidades do município.

As novas regras não se aplicam a servidores em estágio probatório no primeiro ano, contratados por prazo determinado ou ocupantes de cargos em comissão.

Formas de movimentação

O documento prevê quatro formas principais de movimentação:

  1. Por solicitação do setor de origem, quando o servidor se tornar excedente, com a extinção da vaga após a transferência.
  2. Por inadequação técnica ou comportamental, mediante relatório fundamentado da chefia imediata e análise do Departamento de Gestão de Pessoas.
  3. Por solicitação do próprio servidor, que poderá requerer a mudança sempre no mês de outubro de cada ano, indicando o setor e o horário de trabalho pretendido.
  4. Por permuta entre setores ou secretarias, mediante solicitação conjunta das unidades envolvidas e parecer da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Critérios e requisitos

Entre os critérios estabelecidos para a movimentação estão:

  • existência de vaga no setor de destino;
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as novas funções;
  • inexistência de impedimentos legais ou disciplinares;
  • situação funcional regular e ativa;
  • aprovação nas duas últimas avaliações funcionais;
  • tempo mínimo de um ano de exercício no setor atual, salvo em casos de urgência.

A decisão final sobre os pedidos de movimentação caberá ao prefeito, podendo ser delegada ao secretário de Administração e Gestão de Pessoas.

Garantias e disposições finais

O decreto assegura que a movimentação não acarretará prejuízo à remuneração ou ao tempo de serviço dos servidores, mas ressalta que gratificações e adicionais — como insalubridade e periculosidade — dependerão de nova avaliação técnica no setor de destino.

No caso dos profissionais do quadro do magistério, a tramitação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com comunicação imediata ao Departamento de Gestão de Pessoas.

O Decreto nº 14.904 entrou em vigor na data de sua publicação, regulamentando de forma detalhada os procedimentos internos de realocação de servidores na estrutura administrativa municipal.

 

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