Prefeitura firma TAC com Ministério Público para recompor Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
Atualizado em 07/10/2025
Acordo determina que 70% das receitas permaneçam vinculadas à defesa dos direitos do consumidor; município deverá devolver mais de R$ 3,2 milhões ao fundo

A Prefeitura de Poços de Caldas firmou um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para regularizar o uso dos recursos do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (FMDDC). O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Glaucir Antunes Modesto e pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior.
Segundo o TAC, o município havia utilizado 70% das receitas vinculadas ao fundo para finalidades diversas daquelas previstas na legislação, o que foi constatado durante o Inquérito Civil nº MPMG 0518.24.000086-0. O acordo prevê que, a partir de agora, 70% dos valores arrecadados sejam obrigatoriamente destinados às ações de defesa do consumidor, conforme estabelece a Constituição Federal e a legislação municipal.
Reposição de valores
O município se comprometeu a utilizar os 30% restantes das receitas do fundo para quitar integralmente os valores já levantados indevidamente, que totalizam R$ 3.256.359,82. Durante o período de recomposição, o inquérito civil permanecerá suspenso e será arquivado apenas após a comprovação da restituição integral do montante.
Prestação de contas e penalidades
A Prefeitura também deverá prestar contas quadrimestralmente ao Ministério Público, apresentando relatórios simplificados e documentos que comprovem a arrecadação e a aplicação dos recursos.
O descumprimento de qualquer cláusula do TAC implicará multa de R$ 5 mil por ato, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). A cobrança da multa não isenta o município de cumprir as obrigações pactuadas.
Contexto legal
O TAC reforça que os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor têm destinação exclusiva para políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos consumidores. O acordo também atende à recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que havia solicitado medidas de contenção de despesas e correção de desvios de finalidade na aplicação de recursos públicos.
O documento, que tem validade imediata e força de título executivo extrajudicial, garante a recomposição dos valores e o respeito à destinação legal das receitas do fundo em Poços de Caldas.
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