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Prefeitura confirma 20 ocorrências de danos a veículos durante serviços de roçagem em Poços de Caldas

Atualizado em 14/10/2025

 

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Poços de Caldas confirmou que, nos últimos 12 meses, foram registradas 20 ocorrências de danos a veículos causados durante serviços de roçagem de grama em diferentes pontos da cidade. A informação consta em resposta encaminhada ao Requerimento nº 3013/2025, de autoria da vereadora Meiriele Cristine Alves Maximino, a Pastora Mel (União Brasil).

Casos com ressarcimento e análises em andamento

De acordo com o documento, assinado pelo secretário Celso Donato de Morais Filho, a maioria dos casos resultou em ressarcimento aos proprietários dos veículos, após análise administrativa. Outros processos ainda estão em tramitação, sob avaliação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SMAGP) e da própria pasta de Serviços Públicos.

As ocorrências foram registradas em diversas regiões do município, incluindo avenidas e bairros como Jardim Esperança, Vila Cruz, Jardim Kennedy, Vila Nova, além de vias movimentadas como as avenidas João Pinheiro, Edmundo Cardillo, Pau Brasil e Platina e Diamante.
Os registros se estendem de outubro de 2024 a agosto de 2025.

Medidas preventivas e protocolos

A Prefeitura informou que, embora não exista uma norma regulamentadora específica para o uso de roçadeiras em áreas urbanas, o município segue as orientações dos fabricantes dos equipamentos, priorizando a segurança dos operadores e da população.
Entre as medidas adotadas estão:

  • uso de redes de proteção em locais de maior risco;
  • sinalização e isolamento da área durante o serviço;
  • inspeção prévia para retirada de detritos;
  • e uso de protetores nas roçadeiras.

A Secretaria também destacou que, desde a proibição da capina química em 2016, a roçagem manual se tornou o principal método de controle da vegetação invasiva no município — uma atividade que cobre, segundo o órgão, o equivalente a 1.076 campos de futebol e cerca de 1.400 quilômetros de guias e sarjetas.

Procedimento para ressarcimento

Nos casos em que há comprovação do dano, o proprietário do veículo deve registrar o ocorrido, apresentar orçamentos dos reparos e protocolar o pedido de ressarcimento junto à Secretaria de Serviços Públicos.
Quando o serviço é executado por empresa terceirizada, a solicitação deve ser feita diretamente à contratada, que possui obrigação contratual de indenizar os prejuízos causados, ainda que o contrato não estabeleça um prazo específico para o pagamento.

Para os casos envolvendo servidores municipais, o processo passa por análise da Procuradoria-Geral do Município e, após parecer jurídico, é encaminhado à Secretaria de Gestão Financeira, com prazo médio de 10 a 15 dias para conclusão.

 

 

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