Prefeito Sérgio Azevedo Apresenta Defesa Contra Processo de Cassação
O Prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, através de sua Procuradora-Geral, Dra. Vanessa Cristina Gavião Bastos, apresentou sua defesa prévia no processo de cassação aberto pela Câmara Municipal. A acusação, formalizada pelo vereador Silvio Rogério Carvalho de Assis, alega infração político-administrativa relacionada ao contrato com a empresa Fortress Serviços Terceirizados LTDA.
Os Fatos
A denúncia acusa o Prefeito de fornecer informações falsas sobre o contrato de vigilância eletrônica com a empresa Fortress, supostamente descumprindo o contrato SMA 509/2019. A defesa, no entanto, argumenta que o processo deve seguir estritamente o Decreto-Lei nº 201/1967, que regula a cassação de prefeitos, e que apenas as infrações listadas no Artigo 4º deste decreto podem justificar tal medida.
Do Mérito
Aplicação do Decreto-Lei nº 201/67
A defesa insiste que a Câmara Municipal deve seguir rigorosamente o Decreto-Lei nº 201/1967. Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforçam essa obrigatoriedade.
Taxatividade do Artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/67
O Artigo 4º especifica as infrações que podem levar à cassação de um prefeito, sendo uma delas a desatenção às convocações ou pedidos de informações da Câmara. A defesa destaca que a acusação de fornecer informações falsas deve ser comprovada de forma inequívoca.
Natureza da Conduta e Gravidade
A defesa argumenta que a Comissão Processante deve focar na verificação se o Prefeito realmente forneceu informações falsas e se a gravidade da conduta é suficiente para justificar a cassação. Segundo a defesa, a acusação não apresenta gravidade extrema necessária para tal medida.
Conclusão
A defesa conclui que o processo de cassação está viciado por falta de fundamentação adequada e pela ausência de gravidade nas ações imputadas ao Prefeito. Argumenta que a cassação, uma medida extrema, não pode ser baseada em fundamentos frágeis, ressaltando a importância do respeito ao voto popular e à soberania.
Detalhes da Investigação
A defesa rebate as alegações com base nos seguintes pontos:
- Verificação das Informações: A investigação deve confirmar se o Prefeito forneceu informações falsas e se isso justifica a cassação.
- Legalidade e Gravidade: A defesa menciona jurisprudência que requer prova contundente de atos graves para justificar a cassação.
- Autenticidade dos Documentos: A empresa Fortress confirmou a autenticidade do endereço fornecido, afastando a acusação de falsidade.
- Respostas ao Legislativo: Todos os requerimentos foram respondidos tempestivamente, não configurando desatendimento.
- Recomendação da Assessoria Jurídica: A Assessoria Jurídica da Câmara recomendou resolver administrativamente as contradições, não indicando a cassação.
Análise das Denúncias
As denúncias contra o Prefeito, feitas por Valdelei Paulino e apoiadas pelo vereador Silvio, foram submetidas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, que sugeriram o arquivamento por ausência de irregularidades graves. A defesa argumenta que essas denúncias têm motivações político-partidárias, buscando criar confusão e prejudicar a gestão atual.
Conclusão Final
A defesa enfatiza que a cassação, sem fundamentação válida, viola os direitos dos eleitores e a soberania popular. O processo, segundo a defesa, é um instrumento político que compromete a confiança nas instituições democráticas. O arquivamento do processo é pedido, considerando a ausência de irregularidades e a motivação política das denúncias.
Com a apresentação desta defesa, a comissão deverá agora analisar os argumentos e determinar se o processo de cassação continuará ou será arquivado, garantindo que qualquer decisão respeite os princípios democráticos e a soberania do voto popular.
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