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Prazo para pagamento da taxa de licenciamento de veículos termina nesta terça-feira em Minas Gerais

Atualizado em 30/03/2026

 

 

O prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) 2026 em Minas Gerais termina nesta terça-feira (31 de março). O valor da taxa é de R$ 35,62 para todos os veículos, independentemente do ano de fabricação.

Pagamento obrigatório, inclusive para isentos de IPVA

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais alerta que mesmo veículos isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — como aqueles com mais de 20 anos de fabricação — precisam quitar a TRLAV.

A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 413 milhões com a taxa em 2026.

Formas de pagamento e alerta contra golpes

O pagamento pode ser realizado por diferentes meios, como:

  • Pix (via QR Code)
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
  • Internet banking
  • Terminais de autoatendimento ou agências bancárias

Entre os agentes arrecadadores autorizados estão Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander.

A emissão do DAE deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da Secretaria da Fazendawww.fazenda.mg.gov.br — ou pelo aplicativo MG App.

No caso de pagamento via Pix, é fundamental conferir os dados do beneficiário. O recebedor deve ser sempre o Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715.615/0001-60. Os QR Codes são emitidos pelos bancos Itaú e Santander.

Multas e juros para atraso

De acordo com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscal (SAIF), o atraso no pagamento da TRLAV gera penalidades:

  • 0,15% ao dia até o 30º dia
  • 9% entre o 31º e o 60º dia
  • 12% a partir do 61º dia

Além disso, há incidência de juros com base na Taxa Selic, definida mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

Documento pode ser bloqueado

A falta de pagamento da taxa também traz consequências práticas: o veículo não terá o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) liberado, documento obrigatório para circulação e exigido pelas autoridades de trânsito em fiscalizações.

O não porte do CRLV pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

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