Polícia conclui inquérito sobre morte de gato por enforcamento em Poços de Caldas
Atualizado em 27/08/2025
A Polícia Civil de Minas Gerais instaurou um inquérito para apurar um caso de maus-tratos que resultou na morte de um gato no bairro Maria Imaculada, em Poços de Caldas. O crime ocorreu no dia 25 de julho e foi denunciado por uma testemunha que encontrou o animal agonizando sobre o muro de uma residência, com sinais de enforcamento provocados por um barbante enrolado em seu pescoço.
O felino chegou a ser socorrido e encaminhado para atendimento em uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Investigação e perícia
Durante as apurações, conduzidas pela 4ª Delegacia de Polícia Civil de Poços de Caldas, foram colhidos depoimentos de vizinhos, testemunhas e do principal suspeito, um idoso de 70 anos. O gato passou por necropsia, que apontou alterações compatíveis com asfixia mecânica por compressão cervical.
A perícia também coletou material para exame toxicológico e analisou o objeto utilizado para prender o animal. Ao final do inquérito, o suspeito foi indiciado pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que dará continuidade ao processo.
O que diz a lei
Atualmente, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), o crime de maus-tratos a animais domésticos, silvestres ou exóticos é punido com detenção de três meses a um ano, além de multa.
No entanto, desde a promulgação da Lei n.º 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, os atos de maus-tratos especificamente contra cães e gatos passaram a ser considerados crime mais grave, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
Esse dispositivo legal também prevê aumento de pena de um sexto a um terço no caso de morte do animal.
Resumo da legislação
| Tipo de Crime | Pena Base | Agravamento em caso de morte |
|---|---|---|
| Maus-tratos a animais (Lei 9.605/1998) | Detenção de 3 meses a 1 ano + multa | — |
| Maus-tratos a cães ou gatos | Reclusão de 2 a 5 anos + multa + proibição da guarda | Aumenta de 1/6 a 1/3 em caso de morte |
Crime qualificado
Como o caso envolveu um gato que não resistiu aos ferimentos e houve constatação de violência grave, a conduta configura crime qualificado, com pena aumentada conforme o artigo 32, § 1º-A da Lei nº 9.605/1998, introduzido pela Lei n.º 14.064/2020.
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