Poços inicia contagem regressiva para fim das charretes
Atualizado em 04/03/2026

Está disponível no site da Prefeitura de Poços de Caldas uma contagem regressiva que marca o encerramento definitivo das charretes de tração animal no município. De acordo com o cronograma estabelecido pela nova legislação, faltam nove dias para o término da atividade, que será substituída por um novo modelo de transporte turístico. Presente há cerca de 125 anos na história local, a atividade se consolidou como uma das imagens mais conhecidas da cidade, especialmente nas áreas centrais e em pontos turísticos. Nos últimos anos, porém, o tema passou a ser alvo de debates envolvendo moradores, turistas, autoridades públicas e entidades de defesa dos animais, principalmente em relação ao bem-estar dos cavalos utilizados na atividade.
Nova lei cria o serviço de Carruagem Elétrica

Diante desse contexto, a Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou a Lei nº 10.053, publicada no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2025. A norma institui o serviço público especial de transporte turístico denominado Carruagem Elétrica, autoriza sua concessão por meio de licitação e determina a extinção dos serviços de charretes de aluguel na cidade.
A legislação também estabelece medidas de transição social para os trabalhadores afetados e define regras ambientais e operacionais para o novo modelo.
Substituição por veículos elétricos
Com a nova legislação, as charretes de tração animal regulamentadas desde 1983 serão substituídas por veículos elétricos caracterizados, com design inspirado nas carruagens históricas.
As carruagens elétricas terão capacidade para um motorista e até cinco passageiros, deverão contar com equipamentos de segurança e acessibilidade e operar em rotas definidas pelos principais pontos turísticos e atrativos do município.
O serviço será classificado como modalidade especial de transporte turístico e prestado mediante concessão, conforme a legislação federal, com exigência de licitação prévia.
Princípios e objetivos
A lei estabelece como princípios do novo serviço a sustentabilidade ambiental, o uso exclusivo de energia limpa, a promoção do turismo local, a valorização do patrimônio histórico e cultural, a acessibilidade universal e a integração com outros modais turísticos.
Também estão previstos critérios de qualidade, conforto, segurança e cumprimento rigoroso das normas ambientais.
Concessão, tarifas e direitos dos usuários
O edital de licitação definirá o número de operadores, rotas e frequências mínimas. Os contratos deverão prever prazo da concessão, regras tarifárias, indicadores de qualidade, penalidades e obrigações ambientais.
A política tarifária seguirá o princípio da modicidade. Crianças de até cinco anos e pessoas com deficiência, com acompanhante quando necessário, terão direito à gratuidade. Estudantes e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal poderão obter desconto de 50% na tarifa.
Regras ambientais e fiscalização
Os operadores deverão atender às normas ambientais, com atenção especial ao descarte de baterias, controle de ruído e manutenção preventiva dos veículos. Infrações ambientais graves poderão resultar na revogação da concessão.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Também será criada uma Comissão de Acompanhamento do Serviço de Carruagem Elétrica, com representantes do poder público, operadores, conselhos municipais e entidades de usuários, responsável por avaliações anuais do serviço.
Extinção das charretes
A lei determina que os serviços de charretes de aluguel serão considerados extintos 90 dias após a publicação da norma. A continuidade da atividade após esse prazo poderá resultar em recolhimento do animal e do veículo, além de multa de 500 UFMs.
Caso o proprietário não retire o animal recolhido dentro do prazo estabelecido, o poder público poderá destiná-lo por meio de doação a entidades de proteção animal, instituições de ensino para fins de equoterapia ou adoção por particulares habilitados.
Medidas de transição aos charreteiros
Para os trabalhadores impactados, a legislação prevê programas de qualificação profissional, apoio para reinserção no mercado de trabalho, intermediação para acesso a crédito com juros reduzidos e consultoria para participação na futura concessão das carruagens elétricas.
Os charreteiros que atenderem aos critérios legais terão direito a um auxílio social de 3.640 UFMs, pago em quatro parcelas mensais. Também está previsto auxílio financeiro mensal por 12 meses, no valor total de 1.818 UFMs, destinado à alimentação dos animais que permanecerem sob a guarda dos proprietários.
Uma comissão intersetorial acompanhará a execução dessas medidas e a regularidade da concessão dos benefícios.
Valores atualizados para 2026
De acordo com a legislação municipal, o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) para 2026 é de R$ 5,76. Com base nesse valor, o auxílio social previsto corresponde a aproximadamente R$ 20.966,40 por charreteiro, enquanto o auxílio destinado à alimentação dos animais equivale a cerca de R$ 10.471,68, pagos ao longo de 12 meses.
Já a multa de 500 UFMs prevista para quem mantiver a atividade irregular após o prazo legal corresponde a R$ 2.880,00.
Revogação de normas anteriores
Com a entrada em vigor da Lei nº 10.053, ficam revogadas as legislações municipais que regulamentavam as charretes e serviços correlatos desde a década de 1980. A norma está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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