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Poços de Caldas sanciona lei que regulamenta conflito de interesses no serviço público

Atualizado em 29/08/2025

 

População x Interesse Político. Imagem: Reprodução Sophie Deram.

A administração pública de Poços de Caldas passa a contar com novas regras para prevenir e combater situações de conflito de interesses envolvendo servidores e agentes políticos. A Lei nº 10.031, sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (28), estabelece diretrizes para evitar que interesses privados interfiram no exercício de funções públicas.

A iniciativa da norma partiu da vereadora Meiriele Cristine Alves Maximino (União Brasil), a pastora Mel, e foi aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do Executivo.

Quem está sujeito à lei

A legislação abrange secretários municipais, ocupantes de cargos de natureza especial, presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas, além de funções de direção, chefia e assessoramento até o quinto nível hierárquico. Também ficam submetidos aqueles que, mesmo em cargos distintos, tenham acesso a informações privilegiadas que possam gerar benefícios econômicos ou financeiros.

O que caracteriza conflito de interesses

De acordo com a lei, configura conflito de interesses situações como:

  • uso de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
  • manutenção de relações de negócio com pessoas ou empresas que dependam de decisões do agente público;
  • atuação como intermediário de interesses privados dentro da administração;
  • favorecimento de empresas ou parentes em decisões públicas;
  • recebimento de presentes fora dos limites regulamentares;
  • prestação de serviços a empresas fiscalizadas pelo órgão ao qual o servidor está vinculado.

As regras também se estendem ao período posterior ao exercício do cargo. Ex-ocupantes de funções públicas ficam impedidos, por seis meses após a saída, de atuar em empresas ou contratos relacionados diretamente às atividades que exerciam, além de não poderem usar informações privilegiadas obtidas no serviço público.

Fiscalização e transparência

A lei determina que caberá a órgão competente, definido em regulamento, a fiscalização e análise de situações de conflito de interesses. Entre as diretrizes estão a prevenção, a orientação de servidores e a exigência de que agentes públicos apresentem anualmente declarações patrimoniais e de vínculos que possam gerar questionamentos.

Além disso, secretários e dirigentes das autarquias e fundações deverão divulgar suas agendas de compromissos públicos pela internet, ampliando a transparência das atividades.

Penalidades

Agentes que descumprirem a legislação estarão sujeitos a sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), além das penalidades estabelecidas pela legislação municipal.

 

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