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Poços de Caldas sanciona lei que cria Vale-creche para crianças sem vaga na rede municipal

Atualizado em 25/11/2025

 

Benefício será concedido a famílias em situação de vulnerabilidade e terá caráter emergencial

A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou a Lei nº 10.049, publicada nesta segunda-feira (24), que institui o Vale-creche para atender crianças de 0 a 5 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica que estão cadastradas na rede municipal de ensino, mas não conseguem matrícula por falta de vaga próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis.

O benefício consiste no pagamento mensal, feito diretamente a instituições de Educação Infantil previamente credenciadas, e será concedido individualmente por criança enquanto durar o uso da vaga. A lei determina que o Vale-creche é uma medida emergencial e será cancelado assim que a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar vaga na rede pública.

Objetivo é ampliar acesso à Educação Infantil

Segundo o texto, o programa busca garantir que crianças vulneráveis tenham acesso e permanência em escolas próximas à residência ou, quando isso não for possível, próximas ao trabalho dos responsáveis.

O município está autorizado a abrir Chamamento Público para credenciar instituições de ensino sem fins lucrativos — comunitárias, confessionais ou filantrópicas — que atendam crianças na faixa etária estabelecida e estejam sediadas em Poços de Caldas. Caso a quantidade de instituições habilitadas seja insuficiente, o Executivo poderá estender o chamamento a escolas que não atendam ao perfil inicial.

As entidades participantes deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além de possuir autorização de funcionamento como escola de Educação Infantil.

Regras para pagamento e funcionamento

O pagamento do benefício será realizado conforme o número de crianças atendidas por cada instituição credenciada. As vagas serão ofertadas de acordo com a ordem de cadastro no sistema da Secretaria de Educação.

As escolas que aderirem ao programa deverão:

  • garantir permanência de todas as crianças encaminhadas, sem distinção entre pagantes e beneficiários do Vale-creche;
  • oferecer atendimento totalmente gratuito às famílias;
  • assegurar educação inclusiva para crianças com deficiência;
  • fornecer alimentação adequada;
  • cumprir os padrões de qualidade exigidos pela rede municipal;
  • emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com identificação do responsável.

As instituições serão supervisionadas pelo órgão competente e deverão enviar mensalmente as informações de frequência das crianças atendidas.

Quem não terá direito ao benefício

A lei também define situações em que o Vale-creche não poderá ser concedido. Não terão direito ao benefício crianças:

  • cujos responsáveis já recebem auxílio-creche de suas empresas;
  • para as quais haja vaga disponível na rede municipal próxima à residência ou ao trabalho;
  • cujos responsáveis tenham recusado uma vaga oferecida;
  • que tenham sido retiradas de unidades da rede municipal.

Valor e renovação

O município definirá anualmente o número de vagas e o valor do benefício, que não poderá ser superior ao repasse per capita já utilizado nas parcerias de Educação Infantil regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014.

O Vale-creche será concedido por exercício financeiro, correspondente ao ano letivo, e poderá ser renovado enquanto persistir a falta de vaga na rede municipal e a condição de vulnerabilidade da família.

Cancelamento e fiscalização

O benefício será cancelado automaticamente quando a criança for encaminhada para a rede municipal. Também poderá ser suspenso em caso de descumprimento das regras, falsidade nas declarações dos responsáveis ou faltas injustificadas por 15 dias consecutivos ou superiores a 25% do ano letivo.

As instituições deverão comunicar qualquer irregularidade ao órgão responsável para que o cancelamento seja efetuado.

A Lei nº 10.049 entra em vigor na data de sua publicação.

 

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