Poços de Caldas sanciona lei que cria Vale-creche para crianças sem vaga na rede municipal
Atualizado em 25/11/2025
Benefício será concedido a famílias em situação de vulnerabilidade e terá caráter emergencial
A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou a Lei nº 10.049, publicada nesta segunda-feira (24), que institui o Vale-creche para atender crianças de 0 a 5 anos em situação de vulnerabilidade socioeconômica que estão cadastradas na rede municipal de ensino, mas não conseguem matrícula por falta de vaga próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis.
O benefício consiste no pagamento mensal, feito diretamente a instituições de Educação Infantil previamente credenciadas, e será concedido individualmente por criança enquanto durar o uso da vaga. A lei determina que o Vale-creche é uma medida emergencial e será cancelado assim que a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar vaga na rede pública.
Objetivo é ampliar acesso à Educação Infantil
Segundo o texto, o programa busca garantir que crianças vulneráveis tenham acesso e permanência em escolas próximas à residência ou, quando isso não for possível, próximas ao trabalho dos responsáveis.
O município está autorizado a abrir Chamamento Público para credenciar instituições de ensino sem fins lucrativos — comunitárias, confessionais ou filantrópicas — que atendam crianças na faixa etária estabelecida e estejam sediadas em Poços de Caldas. Caso a quantidade de instituições habilitadas seja insuficiente, o Executivo poderá estender o chamamento a escolas que não atendam ao perfil inicial.
As entidades participantes deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, além de possuir autorização de funcionamento como escola de Educação Infantil.
Regras para pagamento e funcionamento
O pagamento do benefício será realizado conforme o número de crianças atendidas por cada instituição credenciada. As vagas serão ofertadas de acordo com a ordem de cadastro no sistema da Secretaria de Educação.
As escolas que aderirem ao programa deverão:
- garantir permanência de todas as crianças encaminhadas, sem distinção entre pagantes e beneficiários do Vale-creche;
- oferecer atendimento totalmente gratuito às famílias;
- assegurar educação inclusiva para crianças com deficiência;
- fornecer alimentação adequada;
- cumprir os padrões de qualidade exigidos pela rede municipal;
- emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com identificação do responsável.
As instituições serão supervisionadas pelo órgão competente e deverão enviar mensalmente as informações de frequência das crianças atendidas.
Quem não terá direito ao benefício
A lei também define situações em que o Vale-creche não poderá ser concedido. Não terão direito ao benefício crianças:
- cujos responsáveis já recebem auxílio-creche de suas empresas;
- para as quais haja vaga disponível na rede municipal próxima à residência ou ao trabalho;
- cujos responsáveis tenham recusado uma vaga oferecida;
- que tenham sido retiradas de unidades da rede municipal.
Valor e renovação
O município definirá anualmente o número de vagas e o valor do benefício, que não poderá ser superior ao repasse per capita já utilizado nas parcerias de Educação Infantil regulamentadas pela Lei nº 13.019/2014.
O Vale-creche será concedido por exercício financeiro, correspondente ao ano letivo, e poderá ser renovado enquanto persistir a falta de vaga na rede municipal e a condição de vulnerabilidade da família.
Cancelamento e fiscalização
O benefício será cancelado automaticamente quando a criança for encaminhada para a rede municipal. Também poderá ser suspenso em caso de descumprimento das regras, falsidade nas declarações dos responsáveis ou faltas injustificadas por 15 dias consecutivos ou superiores a 25% do ano letivo.
As instituições deverão comunicar qualquer irregularidade ao órgão responsável para que o cancelamento seja efetuado.
A Lei nº 10.049 entra em vigor na data de sua publicação.
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