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Poços de Caldas regulamenta regras para acúmulo de férias de agentes políticos

Atualizado em 17/03/2025

 

A Prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Município o Decreto nº 14.731, que regulamenta a Lei nº 9.523/2021. A medida estabelece mecanismos de transparência, impessoalidade e moralidade no acúmulo de férias de agentes políticos, quando necessário para o bom funcionamento do serviço público.

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deverá notificar o agente político 30 dias antes do término do período concessivo de férias para que ele informe em até 10 dias quando pretende usufruir do benefício ou apresente justificativa para o acúmulo.

No caso de secretários municipais, essa justificativa precisará ser referendada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial. Caso o agente político não cumpra o prazo, será automaticamente colocado em férias individuais ao fim do período concessivo.

Além disso, o decreto também determina que servidores efetivos que ocupam cargos políticos, ao retornarem ao seu cargo de origem, deverão usufruir imediatamente das férias acumuladas.

O prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e o secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Alexander Nicolas Dannias, assinam o decreto, que entra em vigor imediatamente.

 

  

 

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