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Poços de Caldas institui Patrulha Maria da Penha para reforçar proteção a mulheres vítimas de violência

Atualizado em 08/01/2026

 

Equipe de uma Patrulha Maria da Penha no Rio — Foto: Ana Branco.

A Lei nº 10.067, sancionada em 7 de janeiro de 2026, institui oficialmente a Patrulha Maria da Penha em Poços de Caldas. A medida tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Federal nº 11.340/2006, ampliando a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município.

Atuação será coordenada pela Segurança Pública

A coordenação da Patrulha ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. A execução das ações será realizada pela Guarda Civil Municipal, por meio de agentes capacitados especificamente para o atendimento desse tipo de ocorrência.

A iniciativa integra as ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e busca estabelecer uma relação direta com a comunidade, garantindo acompanhamento contínuo às vítimas.

Diretrizes incluem fiscalização e atendimento humanizado

Entre as diretrizes previstas na lei estão a capacitação dos guardas municipais, o fortalecimento do monitoramento dos casos de violência, a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência e a oferta de atendimento humanizado e inclusivo às mulheres atendidas.

A Patrulha também deverá orientar as vítimas, esclarecer dúvidas, manter as mulheres informadas sobre atos processuais — como prisão ou soltura do agressor — e repassar informações relevantes à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Prioridade para casos mais vulneráveis

A legislação estabelece prioridade no acompanhamento de vítimas gestantes, idosas, pessoas com deficiência, incapazes ou com doenças graves. Além disso, a Patrulha será responsável pela consolidação de dados e elaboração de relatórios periódicos sobre a violência doméstica no município, que poderão ser compartilhados com órgãos estaduais e federais.

A atuação será integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com possibilidade de parcerias com entidades governamentais e não governamentais. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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