Poços de Caldas institui Bolsa-Esporte com auxílio financeiro para atletas e equipes
Atualizado em 13/11/2025
Lei prevê bolsas mensais e anuais que variam de R$ 300 a R$ 16 mil, com foco no incentivo ao esporte de rendimento

Foi sancionada nesta quarta-feira (12) a Lei nº 10.048/2025, que cria o programa Bolsa-Esporte no município de Poços de Caldas. A nova legislação tem como objetivo incentivar, desenvolver e valorizar o esporte de rendimento, beneficiando atletas, paratletas, professores de Educação Física, técnicos e equipes locais.
Apoio financeiro e categorias
O programa prevê auxílios financeiros mensais e anuais que variam de acordo com a categoria esportiva e o nível de competição.
Os valores mensais para atletas individuais e técnicos serão:
- R$ 300,00 para atletas de base e estudantis;
- R$ 500,00 para atletas com participação em competições estaduais;
- R$ 800,00 para atletas de nível nacional;
- R$ 1.000,00 para atletas de nível internacional, olímpico ou paralímpico.
Já para equipes esportivas, o pagamento será anual e feito em parcela única:
- R$ 8.000,00 para equipes de nível estadual;
- R$ 12.000,00 para nível nacional;
- R$ 16.000,00 para equipes com atuação internacional.
A lei estabelece ainda que 20% das bolsas sejam destinadas a paratletas, e que o município conceda anualmente pelo menos 30 bolsas individuais e 10 para equipes.
Seleção por edital
Os beneficiários serão definidos por meio de edital de chamamento público, que vai detalhar o número de vagas, os critérios de seleção e os valores de cada categoria. Entre os requisitos, o atleta precisa residir há pelo menos um ano em Poços de Caldas, estar vinculado a entidade esportiva local e ter participado de competições oficiais no ano anterior.
No caso de empate entre candidatos, terão preferência aqueles com melhores índices esportivos, maior tempo de vínculo com federações ou ligas e participação em projetos sociais ligados ao esporte.
Obrigações e prestação de contas
Durante o período do benefício, o atleta ou equipe deverá representar o município em competições oficiais, manter rotina de treinos e apresentar prestação de contas detalhada sobre o uso dos recursos. O valor poderá ser utilizado para despesas com alimentação, transporte, hospedagem, materiais esportivos e educação.
O não cumprimento das regras ou a ausência de prestação de contas poderá resultar na suspensão ou devolução do benefício.
Transparência e regulamentação
A legislação determina que a lista de beneficiários seja publicada no site oficial da Prefeitura, com nome, categoria e modalidade esportiva de cada contemplado, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a aplicação da lei e prever os recursos necessários no orçamento anual para garantir a execução do programa.
A Lei nº 10.048/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de novembro de 2025, e foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior.
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