Poços de Caldas garante prioridade de retorno às escolas para estudantes afastados por saúde, esportes e cursos
Atualizado em 15/09/2025

O prefeito de Poços de Caldas, Paulo Ney de Castro Júnior, sancionou na última sexta-feira (12) a Lei nº 10.033/2025, que assegura a reintegração escolar para estudantes da rede pública que se afastarem ou transferirem de unidade por motivos de saúde, participação em atividades esportivas, cursos de capacitação, bolsas de estudo ou outras atividades educativas e culturais.
De acordo com a lei, os estudantes terão prioridade de retorno à instituição de ensino de origem, garantindo a manutenção da vaga no mesmo nível e turno em que estavam matriculados antes do afastamento. O documento prevê que a readaptação curricular e pedagógica seja realizada sempre que necessário.
Entre os casos contemplados estão internações hospitalares ou tratamentos de saúde prolongados, participação em competições esportivas oficiais, treinamentos de alto rendimento em outros municípios, atividades de representação do município e participação em cursos de capacitação ou bolsas de estudo.
O direito à reintegração escolar será garantido independentemente do tempo de afastamento, desde que o motivo seja comprovado por documentação oficial emitida por hospitais, entidades esportivas ou órgãos competentes.
Além disso, a lei prevê que o Poder Público desenvolva programas complementares para apoiar a readaptação dos estudantes, incluindo reforço escolar e acompanhamento psicopedagógico.
A nova legislação já está em vigor e busca garantir que estudantes de Poços de Caldas não sejam prejudicados em seu percurso escolar por motivos de saúde ou compromissos extracurriculares.
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