Poços de Caldas cria transporte especial para cadeirantes com agendamento por aplicativo
Atualizado em 18/03/2026
Decreto publicado nesta terça-feira (17) regulamenta serviço com vans adaptadas e atendimento sob demanda

A Prefeitura de Poços de Caldas instituiu o Serviço de Transporte Especial para Atendimento a Pessoas com Deficiência Física Motora no município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 14.971, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17).
O novo serviço passa a integrar o sistema de transporte coletivo da cidade e será destinado a pessoas com deficiência motora severa, temporária ou permanente, que utilizam cadeira de rodas.
Como vai funcionar o serviço
De acordo com o decreto, o transporte será realizado mediante agendamento prévio por meio do aplicativo “TransPorta”, desenvolvido pela concessionária responsável pelo sistema.
Os usuários deverão estar cadastrados e apresentar laudo médico, além de documentos pessoais. O sistema permitirá o agendamento de viagens para diferentes finalidades, como:
- tratamentos de saúde
- reabilitação
- atividades físicas e esportivas
- educação
- trabalho
- lazer e cultura
Os agendamentos serão liberados sempre às segundas-feiras para a semana seguinte, com prioridade para saúde, educação e trabalho.
Tarifas e gratuidade
O serviço será pago, seguindo a tarifa vigente do transporte coletivo, tanto para o usuário quanto para eventual acompanhante. No entanto, o decreto prevê gratuidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam em situação de vulnerabilidade social e devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nesses casos, o benefício também se estende ao acompanhante.
Operação e horários
O transporte será feito por vans adaptadas com equipamentos específicos, como plataforma para cadeirantes e dispositivos de segurança. A operação seguirá os seguintes horários:
- Segunda a sexta-feira: das 7h às 23h (com variação no número de veículos)
- Sábados e domingos: das 9h às 17h
Inicialmente, serão utilizados dois veículos em operação e um reserva.
O embarque ocorrerá, em regra, nos pontos do transporte coletivo já existentes, mas o decreto prevê a possibilidade de atendimento porta a porta, desde que haja viabilidade técnica.
Regras e controle
Os usuários deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de cinco minutos. Em caso de desistência, o cancelamento deve ser feito com pelo menos uma hora de antecedência. O descumprimento recorrente poderá gerar suspensão temporária do serviço por sete dias.
A gestão e o controle operacional ficarão sob responsabilidade da concessionária, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
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