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Poços de Caldas cria transporte especial para cadeirantes com agendamento por aplicativo

Atualizado em 18/03/2026

 

Decreto publicado nesta terça-feira (17) regulamenta serviço com vans adaptadas e atendimento sob demanda

Imagem ilustrativa – Foto: Mauro Abreu/ Marília Notícias.

A Prefeitura de Poços de Caldas instituiu o Serviço de Transporte Especial para Atendimento a Pessoas com Deficiência Física Motora no município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 14.971, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17).

O novo serviço passa a integrar o sistema de transporte coletivo da cidade e será destinado a pessoas com deficiência motora severa, temporária ou permanente, que utilizam cadeira de rodas.

Como vai funcionar o serviço

De acordo com o decreto, o transporte será realizado mediante agendamento prévio por meio do aplicativo “TransPorta”, desenvolvido pela concessionária responsável pelo sistema.

Os usuários deverão estar cadastrados e apresentar laudo médico, além de documentos pessoais. O sistema permitirá o agendamento de viagens para diferentes finalidades, como:

  • tratamentos de saúde
  • reabilitação
  • atividades físicas e esportivas
  • educação
  • trabalho
  • lazer e cultura

Os agendamentos serão liberados sempre às segundas-feiras para a semana seguinte, com prioridade para saúde, educação e trabalho.

Tarifas e gratuidade

O serviço será pago, seguindo a tarifa vigente do transporte coletivo, tanto para o usuário quanto para eventual acompanhante. No entanto, o decreto prevê gratuidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam em situação de vulnerabilidade social e devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Nesses casos, o benefício também se estende ao acompanhante.

Operação e horários

O transporte será feito por vans adaptadas com equipamentos específicos, como plataforma para cadeirantes e dispositivos de segurança. A operação seguirá os seguintes horários:

  • Segunda a sexta-feira: das 7h às 23h (com variação no número de veículos)
  • Sábados e domingos: das 9h às 17h

Inicialmente, serão utilizados dois veículos em operação e um reserva.

O embarque ocorrerá, em regra, nos pontos do transporte coletivo já existentes, mas o decreto prevê a possibilidade de atendimento porta a porta, desde que haja viabilidade técnica.

Regras e controle

Os usuários deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de cinco minutos. Em caso de desistência, o cancelamento deve ser feito com pelo menos uma hora de antecedência. O descumprimento recorrente poderá gerar suspensão temporária do serviço por sete dias.

A gestão e o controle operacional ficarão sob responsabilidade da concessionária, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.

 

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