Poços de Caldas cria Política Municipal de Fomento ao Grafite
Atualizado em 13/08/2025
Poços de Caldas agora conta com uma lei específica para incentivar e valorizar a arte urbana. Sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e de autoria do vereador Álvaro Assumpção Cagnani, a Lei nº 10.021, publicada nesta terça-feira (12), institui a Política Municipal de Fomento ao Grafite, reconhecendo oficialmente o grafite como manifestação artística de valor cultural no município.
Arte urbana como patrimônio
A nova legislação considera o grafite, quando sem conteúdo publicitário, uma forma legítima de valorização do patrimônio público e privado. O objetivo é ampliar seu papel cultural, social e econômico, transformando-o também em ferramenta de trabalho e empreendedorismo para artistas locais.
Ações previstas
A Política Municipal de Fomento ao Grafite prevê:
- Financiamento e apoio a exposições, intervenções e festivais;
- Capacitação de grafiteiros por meio de cursos, oficinas e seminários;
- Mapeamento dos artistas da cidade para orientar políticas públicas;
- Integração de iniciativas e troca de experiências entre profissionais;
- Manutenção das obras, em parceria com a comunidade, para evitar deterioração.
Regras e preservação
As intervenções artísticas não poderão conter referências comerciais, nem mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
O município será responsável por promover ações de preservação, garantindo a conservação dos murais e grafites por um período razoável.
Valorização e incentivo
A lei também abre espaço para premiações, programas de formação e fornecimento de infraestrutura para a realização das intervenções, com o objetivo de enriquecer a paisagem urbana e fortalecer a cena artística local.
A Política Municipal de Fomento ao Grafite já está em vigor e representa um marco para a valorização da arte urbana em Poços de Caldas.
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