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Poços de Caldas cria Política Municipal de Fomento ao Grafite

Atualizado em 13/08/2025

 

Poços de Caldas agora conta com uma lei específica para incentivar e valorizar a arte urbana. Sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e de autoria do vereador Álvaro Assumpção Cagnani, a Lei nº 10.021, publicada nesta terça-feira (12), institui a Política Municipal de Fomento ao Grafite, reconhecendo oficialmente o grafite como manifestação artística de valor cultural no município.

Arte urbana como patrimônio

A nova legislação considera o grafite, quando sem conteúdo publicitário, uma forma legítima de valorização do patrimônio público e privado. O objetivo é ampliar seu papel cultural, social e econômico, transformando-o também em ferramenta de trabalho e empreendedorismo para artistas locais.

Ações previstas

A Política Municipal de Fomento ao Grafite prevê:

  • Financiamento e apoio a exposições, intervenções e festivais;
  • Capacitação de grafiteiros por meio de cursos, oficinas e seminários;
  • Mapeamento dos artistas da cidade para orientar políticas públicas;
  • Integração de iniciativas e troca de experiências entre profissionais;
  • Manutenção das obras, em parceria com a comunidade, para evitar deterioração.

Regras e preservação

As intervenções artísticas não poderão conter referências comerciais, nem mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
O município será responsável por promover ações de preservação, garantindo a conservação dos murais e grafites por um período razoável.

Valorização e incentivo

A lei também abre espaço para premiações, programas de formação e fornecimento de infraestrutura para a realização das intervenções, com o objetivo de enriquecer a paisagem urbana e fortalecer a cena artística local.

A Política Municipal de Fomento ao Grafite já está em vigor e representa um marco para a valorização da arte urbana em Poços de Caldas.

 

 

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