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Poços de Caldas aprova lei que proíbe escapamentos esportivos fora dos limites de ruído

Atualizado em 27/11/2024

 

Nova lei exige originalidade nas peças e obriga estabelecimentos a informar regras sobre emissão sonora

Nesta quarta-feira (27), foi publicada no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas a Lei nº 9.939.

A nova legislação altera a Lei nº 9.166, de 2016, com o objetivo de proibir a comercialização e instalação de escapamentos esportivos para veículos como motocicletas, quadriciclos, motonetas, ciclomotores e bicicletas motorizadas que emitam ruídos acima do limite permitido pelas normas nacionais.

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Regras da nova lei

Com a inclusão do artigo 213-A, a comercialização e a instalação de escapamentos esportivos passam a ser reguladas com mais rigor. A lei estabelece que:

  • Escapamentos esportivos devem estar em conformidade com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  • Empresas que realizam serviços em veículos motorizados só poderão montar ou trocar escapamentos preservando a originalidade dos componentes, sendo proibida a retirada de peças internas.
  • Estabelecimentos deverão exibir, em local visível, banners com informações sobre os limites máximos de emissão de ruídos permitidos, conforme as regulamentações vigentes.

Penalidades

O descumprimento da nova regra acarretará multas, cujos valores estão previstos no anexo único da lei.

Vigência

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (27), com sua publicação oficial.

Com esta medida, o município busca garantir mais tranquilidade à população, além de reforçar o combate à poluição sonora e promover o respeito às regulamentações ambientais e de trânsito.

 



 

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