Poços de Caldas aprova lei que garante direito de estudantes celíacos levarem alimentação própria às escolas
Atualizado em 28/11/2025

A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou, nesta quinta-feira (27), a Lei nº 10.051/2025, que assegura aos estudantes com doença celíaca o direito de levar para a escola seus próprios alimentos, tanto na rede pública quanto na privada. A medida busca garantir segurança alimentar e respeito às restrições de saúde desses alunos.
Direito garantido por lei
De acordo com o texto, os estudantes diagnosticados com doença celíaca poderão levar refeições compatíveis com suas necessidades nutricionais, conforme a disponibilidade familiar e financeira. A legislação reforça que a condição deve ser comprovada por documentação médica.
Regras para envio dos alimentos
A lei estabelece que os alimentos preparados pelas famílias devem seguir rigorosamente as orientações da Resolução nº 6/2020, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O objetivo é garantir que o lanche enviado seja semelhante ao cardápio da unidade escolar, evitando diferenças significativas em relação às demais crianças.
Combate à discriminação
O texto também veda qualquer forma de discriminação contra estudantes celíacos e determina que as escolas promovam ações de conscientização junto à comunidade escolar sobre a condição.
Segurança alimentar
Outro ponto previsto é a possibilidade de que instituições que não consigam garantir a segurança alimentar — livre de contaminação cruzada — designem um servidor para acompanhar o estudante no momento da refeição. A medida, no entanto, é facultativa.
Vigência
A Lei nº 10.051 entrou em vigor na data da publicação, em 27 de novembro de 2025, após aprovação da Câmara Municipal e sanção do prefeito Paulo Ney de Castro Júnior.
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