Poços de Caldas amplia prazos para regularização de uso, desmembramento e edificações
Atualizado em 11/08/2025

A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou a Lei Complementar nº 271, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial do Município, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 240, de 19 de maio de 2023, prorrogando prazos e regras para a regularização do uso, desmembramento e edificações no município.
A nova legislação estabelece que edificações com uso já estabelecido até 31 de dezembro de 2024 poderão ser regularizadas, desde que atendam condições mínimas de utilização, salubridade e segurança, observando parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 92 de 2007.
Prazos ampliados
O prazo para protocolar requerimentos de regularização de usos irregulares, edificações clandestinas ou irregulares e desmembramentos de lotes passa a ser de 48 meses a partir da data de publicação da lei. Já as providências necessárias para atender exigências determinadas pelo setor competente terão prazo de 72 meses para serem cumpridas.
Exceções previstas
A lei também prevê situações excepcionais para imóveis com obras em andamento, mas que não atendam integralmente às exigências legais, desde que tenham sido alvo de notificação e embargo até 19 de maio de 2023. Nesses casos, a conclusão da obra poderá ocorrer até a aprovação do projeto de regularização, respeitando os prazos estabelecidos.
Condições para desmembramentos
Somente serão aceitas regularizações de desmembramentos de lotes que possuam testada para via oficial, acesso independente e divisão física consolidada até 31 de dezembro de 2024.
Retroatividade
Os efeitos da prorrogação estabelecida pela Lei Complementar nº 271 retroagem a 22 de maio de 2025, garantindo a continuidade da autorização para regularizações sem interrupção entre a vigência da lei anterior e a atual.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2025.
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