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Ordem do Dia 14/07/25

Atualizado em 14/07/2025

A grande imprensa, e outros “corneteiros” afins, estão a especular uma reação às tarifas impostas pelo “patrão” Trump.

Há de tudo, inclusive reação favorável, e agradecida, à humilhação imposta ao Brasil.

Ainda que muitas das críticas ao governo, e à conduta equivocada de Lula, sejam procedentes, a tutela imperialista é inaceitável.

Afinal, qual seria o significado do 7 de setembro?

Entretanto, o que seria de todo irracional se apresenta na forma de prisão preventiva de Bolsonaro e punição penal, eleitoral ou administrativa, ao seu filho, Eduardo “litle banana from América” (em tradução livre: Eduardo bananinha americana).

Não faz sentido a persecução penal diante de um problema nitidamente político. Isso só reforçaria o argumento de perseguição, empalmado pelo bolsonarismo.

Ainda que Bolsonaro, “et caterva”, tenham contribuído para a humilhação brasileira, o responsável é o governo dos EUA. Ninguém mais.

E ainda que a atividade principal do Eduardo “litle fruit” (frutinha, em tradução livre) seja a de vivandeira dos gringos (tradução censurada), isso não seria crime. Nem lá nem cá.

Não se pode tipificar uma conduta, a ser apenada, a partir da ação própria de terceiros. Ou o menino responde pelo governo dos EUA? Ademais, o “lobbie” que Eduardo pratica nos EUA é perfeitamente legal.

Ao tentar sancionar conduta regular, em território estrangeiro, o STF imita Trump. Comete o mesmo absurdo.

Simples assim.

Chegou a hora do debate baseado em fatos, em leis, protocolos e regras.

Abaixo a idiotia lulista ou bolsonarista.

O problema concreto, de natureza econômica, politicamente produzido, não se resolve com o encarceramento de “manés fogueteiros”.

Há de se pedir um sursis à estupidez.

 

* Marco Antônio Andere Teixeira é historiador, advogado, cientista político (UFMG), pós-graduado em Controle Externo (TCEMG/PUC-MG), Direito Administrativo (UFMG) e Ciência Política (UFMG). E-mail: marcoandere.priusgestao@gmail.com

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