Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026; veja o que muda para bikes elétricas, patinetes, motos e scooters
Atualizado em 19/11/2025

A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor elétrico — passarão a seguir novas regras de circulação em todo o país. As normas foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e regulamentam o enquadramento dos veículos, itens obrigatórios de segurança, exigências de registro e emplacamento, além da necessidade de CNH para determinadas categorias.
As mudanças organizam o uso da micromobilidade no Brasil e, em alguns estados, como o Rio de Janeiro, incluem até a previsão de cobrança de IPVA. A fiscalização começa em janeiro de 2026.
Regras gerais para cada tipo de veículo
A resolução 996/2023 estabelece regras específicas para autopropelidos, bicicletas elétricas, ciclomotores e motos tradicionais. O quadro a seguir, elaborado pelo Contran, resume os equipamentos obrigatórios e as exigências de cada categoria:
- Autopropelidos (patinetes, monociclos, skates motorizados):
Equipados com indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
Não precisam de CNH, emplacamento ou capacete. - Bicicletas elétricas:
Devem ter campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna e espelho no lado esquerdo.
Dispensa registro, emplacamento e CNH. - Ciclomotores (a combustão ou elétricos):
Exigem velocímetro, buzina, farol, lanternas, espelhos nos dois lados, pneus adequados e controle de ruído.
Necessitam de emplacamento, licenciamento e CNH ACC ou categoria A.
O uso de capacete e roupas de proteção é obrigatório. - Motos tradicionais:
Mantêm todas as regras já conhecidas, incluindo registro, CNH A e equipamentos completos de segurança.
O que caracteriza cada veículo?
- Bicicleta: propulsão humana e duas rodas.
- Autopropelido: até 1 kW, 32 km/h, largura máxima de 70 cm e eixo até 130 cm.
- Bicicleta elétrica: motor até 1 kW, sem acelerador, funcionamento apenas durante a pedalada e limite de 32 km/h.
- Ciclomotor: duas ou três rodas, até 50 cm³ ou até 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h.
📌 Exceções previstas
Ficam fora das novas regras:
- Veículos de competição;
- Veículos de uso fora de estrada;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Penalidades para ciclomotores
Ciclomotores podem ser multados caso circulem fora das normas. Entre as infrações previstas pela resolução estão:
- Conduzir em local proibido: multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
- Circular em calçadas e ciclovias sem autorização: multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Sem placa: multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Sem registro e licenciamento: multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Sem capacete: multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;
- Circular em vias rápidas sem acostamento: multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Regras específicas para Minas Gerais
Em Minas Gerais, motos elétricas, scooters elétricas e bicicletas com kit de combustão também passam a seguir as diretrizes da Resolução 996/2023 do Contran a partir de 1º de janeiro de 2026. A norma estadual acompanha a legislação federal e determina que:
Quais veículos passam a ser considerados ciclomotores em MG?
A partir da vigência da nova regra, serão classificados como ciclomotores:
- Ciclomotores elétricos
- Ciclomotores a combustão
- Bicicletas com kit combustão
- Motonetas elétricas
- Motocicletas elétricas
Com o novo enquadramento, esses veículos passam a exigir:
- Registro, licenciamento e emplacamento
- CNH ACC ou categoria A
Orientação aos usuários
A secretária municipal de Segurança Pública de Araxá (MG), Naiara Pacheco, afirma que o SETTRANS fará um período de orientação aos condutores, especialmente jovens que utilizam esses veículos para transporte diário.
“Muita gente comprou motos elétricas acreditando que não precisaria de placa ou habilitação, mas a nova lei muda essa realidade. Nosso papel é informar e preparar os condutores para que possam se adequar dentro do prazo, evitando multas e apreensões”, explica a secretária.
O que continua dispensado?
Segundo o Contran, não precisam de emplacamento nem habilitação:
- Bicicletas elétricas com pedal e motor auxiliar de até 350 watts
- Equipamentos autopropelidos como patinetes, monociclos e cadeiras motorizadas
Itens obrigatórios
Os veículos que passam a ser classificados como ciclomotores devem seguir os mesmos requisitos de segurança das motocicletas, incluindo:
- Espelhos retrovisores
- Faróis e lanternas
- Buzina
- Velocímetro
- Pneus em boas condições
- Uso de capacete e vestuário de proteção
Prazo para regularização em MG
Proprietários de motos e ciclomotores elétricos adquiridos antes da nova lei terão até 31 de dezembro de 2025 para regularizar o veículo junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), antigo Detran.
Após esse prazo:
- Circular sem documentação poderá resultar em multa,
- Apreensão do veículo,
- E outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Naiara reforça:
“Regularizar é mais do que cumprir uma regra. É uma forma de garantir a própria segurança, evitar dores de cabeça e contribuir para um trânsito mais organizado e seguro.”
Fontes: CET – MG, Prefeitura de Araxá e G1.
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