Novas leis ampliam proteção às mulheres e endurecem medidas contra agressores
Atualizado em 10/04/2026
Pacote sancionado prevê monitoramento eletrônico, tipificação do vicaricídio e ações de visibilidade para mulheres indígenas
Foi sancionado nesta quinta-feira (9) um conjunto de três projetos de lei que ampliam os mecanismos de proteção às mulheres no Brasil e reforçam o enfrentamento à violência doméstica e familiar. As novas normas tratam do monitoramento de agressores, da tipificação do chamado vicaricídio e da criação de uma data nacional voltada às mulheres indígenas.
Monitoramento eletrônico de agressores
Uma das principais mudanças vem do Projeto de Lei 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha. A partir de agora, o monitoramento eletrônico de agressores passa a ser uma medida protetiva autônoma — ou seja, poderá ser aplicado de forma independente, conforme decisão judicial.
Até então, a legislação previa essa possibilidade apenas como alternativa complementar. Com a nova regra, também será possível que a vítima utilize dispositivos de segurança capazes de alertar sobre a aproximação do agressor.
Segundo o Palácio do Planalto, a medida busca ampliar o controle sobre o cumprimento das decisões judiciais, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e permitir ações preventivas com base em geolocalização.
Tipificação do vicaricídio
Outro avanço está no Projeto de Lei 3.880/2024, que inclui a chamada violência vicária entre as formas de violência doméstica reconhecidas pela Lei Maria da Penha. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge terceiros — como filhos ou pessoas próximas — com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher.
A proposta também altera o Código Penal ao tipificar o homicídio vicário, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda da vítima.
A punição pode ser agravada em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da mulher, envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda quando há descumprimento de medida protetiva.
Proteção às mulheres indígenas

O Projeto de Lei 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
De acordo com o Palácio do Planalto, a criação da data tem caráter simbólico, mas desempenha papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco abordada nas políticas públicas e ao reforçar a necessidade de ações específicas voltadas a esse público.
Parceria institucional
Além das mudanças legislativas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmou, na última terça-feira (11), um acordo de cooperação com a iFood. A iniciativa tem como objetivo desenvolver estratégias conjuntas para o combate à violência contra a mulher, ampliando a rede de proteção por meio de parcerias com o setor privado.
As medidas integram um esforço mais amplo para fortalecer políticas públicas e mecanismos de prevenção, assistência e responsabilização em casos de violência de gênero no país.
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