Nova lei garante práticas religiosas voluntárias nas escolas de Poços de Caldas
Atualizado em 24/02/2026
Foi sancionada a Lei nº 10.093, de 19 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a realização de práticas religiosas de iniciativa voluntária de alunos nas instituições de ensino no município de Poços de Caldas.
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, conforme publicação no Diário Oficial.
Participação voluntária e sem censura
De acordo com o texto, fica vedado qualquer tipo de censura ou proibição à iniciativa voluntária de estudantes para a realização de práticas religiosas tanto em instituições públicas quanto privadas de ensino no município.
A lei assegura que a participação dos alunos seja inteiramente voluntária e espontânea, garantindo o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme previsto no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.
Regras para organização
O texto estabelece que o horário e o local para a realização das práticas religiosas deverão ser acordados com a administração da instituição de ensino. A organização das atividades não poderá prejudicar as demais atividades escolares e acadêmicas.
A legislação também garante a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o momento destinado à prática da fé, assegurando aos estudantes o direito de realizar reuniões sem censura prévia ou interferência indevida por parte da administração escolar.
Vigência
A Lei nº 10.093 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2026.
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