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Nova Lei garante ajuda de custo a famílias de adolescentes em medidas socioeducativas fora de Poços

Atualizado em 23/02/2026

 

Benefício prevê valores de até R$ 500 para custear transporte e hospedagem durante visitas

Foto: Reprodução/ Governo RN.

Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 10.079, de 19 de fevereiro de 2026, que autoriza a concessão de ajuda de custo a famílias de adolescentes residentes em Poços de Caldas que estejam cumprindo medidas socioeducativas em outras cidades.

A norma estabelece que o benefício tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar, por meio das visitas permitidas pelas instituições onde os adolescentes se encontram internados.

De acordo com o texto, os valores serão definidos conforme a distância entre Poços de Caldas e o município onde o jovem cumpre a medida. Para internações em cidades localizadas a até 200 quilômetros, a ajuda será de R$ 200. Nos casos em que a distância varia entre 200 e 500 quilômetros, o valor será de R$ 300. Já para municípios situados a mais de 500 quilômetros, o benefício será de R$ 500.

A legislação determina que os recursos deverão assegurar o custeio do transporte de ida e volta, além de hospedagem, quando esta for imprescindível para a realização da visita.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão financiadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social. O texto também prevê que a regulamentação da norma será feita, no que couber, para garantir sua efetiva execução.

A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2026.

 

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