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Município aprova lei que permite adesão a consórcio regional de saúde

Atualizado em 28/07/2025

 

Poços de Caldas poderá integrar o ICISMEP, formado por dezenas de cidades mineiras, com foco em gestão compartilhada de serviços públicos

Poços de Caldas deu um importante passo rumo à cooperação regional ao aprovar uma lei que autoriza o município a iniciar o processo de adesão ao Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP). A Lei Municipal nº 10.001, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25), permite que a Prefeitura formalize a intenção de ingresso na entidade, que reúne cidades mineiras com foco em políticas públicas integradas, principalmente na área da saúde.

Com a nova legislação, o município poderá apresentar seu pedido de entrada ao consórcio. Caso a proposta seja aceita, Poços estará apta a firmar o contrato de consórcio público, tornando-se oficialmente um ente consorciado.

O que é o ICISMEP?

O ICISMEP é um Consórcio Público, de direito público, constituído como associação pública com natureza jurídica autárquica interfederativa, conforme previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.017/2007. Atualmente, é composto por 93 municípios mineiros consorciados.

Presente em 7 macrorregiões e 24 microrregiões de saúde, o consórcio atua como uma importante ferramenta para cidades de pequeno e médio porte, contribuindo para a solução de demandas locais por meio de ações multissetoriais, com foco no desenvolvimento, regulação, execução e gerenciamento de planos, projetos e serviços públicos.

Embora o destaque esteja na área da saúde, o ICISMEP também atua em setores como educação, meio ambiente, saneamento, agricultura e desenvolvimento econômico regional, consolidando-se como instrumento de políticas públicas de cooperação interfederativa.

Objetivo é fortalecer a gestão pública

A participação de Poços pode se dar em uma ou mais áreas temáticas previstas pelo consórcio. Segundo a lei, a adesão não exige ratificação do documento constitutivo da entidade, mas, após a formalização do ingresso, a Prefeitura deverá encaminhar o contrato vigente à Câmara Municipal para acompanhamento e fiscalização.

Previsão orçamentária e rateio de custos

A legislação também determina que o Executivo municipal preveja, nas leis orçamentárias anuais, recursos específicos para cobrir os custos da participação no consórcio. Esses valores serão definidos por meio de Contratos de Rateio, renovados a cada exercício financeiro.

Ainda conforme a lei, é proibida a destinação genérica dos recursos repassados ao consórcio. Eles devem estar vinculados a projetos, programas e ações específicas, ou à gestão compartilhada de serviços públicos.

Contratos sem licitação e regras para pessoal

A norma também autoriza a contratação, sem necessidade de licitação, de serviços e bens ofertados pelo consórcio, desde que destinados exclusivamente ao município. Nestes casos, Poços será responsável pelo custeio integral dos serviços recebidos, sem repasses aos demais membros do ICISMEP.

A contratação de profissionais pelo consórcio deverá ser feita, prioritariamente, por meio de concurso público. Mudanças no quadro de cargos e funções de confiança precisarão ser aprovadas pela Assembleia Geral do consórcio e publicadas oficialmente.

Parte da administração indireta

Com a adesão, o ICISMEP passará a compor a administração pública indireta de Poços de Caldas, conforme previsto na legislação federal que regula os consórcios públicos no Brasil. A eventual saída do município da entidade dependerá de nova lei autorizativa.

A proposta é de iniciativa do Executivo e foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior.

 

 

 

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