MPMG recomenda ação imediata contra aumentos abusivos de combustíveis em Minas
Atualizado em 26/03/2026
Postos devem justificar reajustes com base em custos reais; fiscalização será reforçada com uso de inteligência de dados

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação aos postos de combustíveis de todo o estado para que adotem medidas imediatas contra aumentos considerados abusivos. O documento, elaborado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, também foi encaminhado ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Minas Gerais.
A iniciativa ocorre em um cenário de instabilidade nos preços do petróleo no mercado internacional, com reflexos diretos no Brasil e impacto no orçamento dos consumidores.
Reajustes devem ter base comprovada
De acordo com o MPMG, os postos deverão comprovar qualquer reajuste com base em custos reais de aquisição junto às distribuidoras. A recomendação proíbe aumentos fundamentados apenas em expectativas de mercado ou em anúncios futuros, especialmente quando aplicados sobre estoques adquiridos por valores mais baixos.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, também orienta os estabelecimentos a dar maior transparência ao consumidor. Entre as medidas sugeridas estão a divulgação, em local visível, de informações sobre benefícios tributários e a identificação, nas bombas, da distribuidora responsável pelo combustível comercializado.
Além disso, os postos devem manter documentação organizada e disponível para fiscalização, incluindo notas fiscais de compra, cupons fiscais e registros de movimentação de combustíveis, atendendo prontamente às solicitações do Procon-MPMG e das Promotorias de Justiça.
Prática abusiva pode gerar sanções
O Ministério Público ressalta que a elevação de preços sem justificativa configura prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Secretaria Nacional do Consumidor também determina que reajustes devem ser baseados em dados objetivos e verificáveis, como notas fiscais.
O Minaspetro terá prazo de cinco dias para informar as ações adotadas para divulgar a recomendação entre seus associados. Em caso de descumprimento, o MPMG poderá aplicar medidas administrativas e judiciais, como multas, interdição de estabelecimentos e ajuizamento de ação civil pública.
O sindicato informou que aguarda posicionamento de seu departamento jurídico sobre o tema. Em manifestação recente, ao comentar recomendação semelhante do Procon de Belo Horizonte, a entidade classificou a orientação como “tecnicamente falha” e criticou o que considera tentativa de interferência em um mercado de preços livres. Ainda assim, afirmou orientar os postos a colaborarem com as fiscalizações.
Fiscalização com uso de inteligência de dados
A recomendação está alinhada a uma nova estratégia do Procon-MPMG baseada em inteligência de dados, que permite monitoramento contínuo dos preços praticados em todo o estado.
Segundo o coordenador do órgão, Luiz Roberto Franca Lima, a proposta é tornar a atuação mais preventiva. Atualmente, cerca de 4,5 mil postos de combustíveis já foram mapeados, permitindo o cruzamento de informações sobre preços de compra e venda.
De acordo com o MPMG, o sistema possibilita identificar com precisão os estabelecimentos que aumentaram suas margens de lucro sem justificativa. A análise considera não apenas o percentual de aumento, mas, principalmente, a fundamentação apresentada.
O coordenador da Divisão de Fiscalização das Relações de Consumo (Difis), Luiz Otávio Teixeira, destaca que nem todo reajuste elevado é irregular, desde que esteja devidamente comprovado. Por outro lado, aumentos menores podem ser considerados abusivos se não houver justificativa adequada.
Após a identificação de indícios de irregularidade, os postos serão notificados para apresentar documentação comprobatória. Caso as inconsistências sejam confirmadas, os estabelecimentos poderão sofrer sanções administrativas, e os casos serão encaminhados às Promotorias de Justiça para as providências cabíveis.
Fonte: Com informações do MPMG e do Diário do Comércio.
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