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MPMG arquiva denúncia sobre suposta degradação ambiental da Represa Bortolan

Atualizado em 28/01/2026

 

Decisão aponta ausência de provas suficientes e reconhece regularidade das ações do DMAE e da Secretaria de Meio Ambiente em Poços de Caldas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou o arquivamento da denúncia que apurava uma suposta degradação ambiental na Represa Bortolan, em Poços de Caldas. A decisão foi comunicada ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) na última semana e teve como base a inexistência de elementos probatórios suficientes para justificar a continuidade da investigação.

A denúncia havia sido apresentada pela deputada estadual Beatriz da Silva Cerqueira e motivou a instauração de procedimento para apurar possíveis irregularidades ambientais, como lançamento indevido de esgoto, funcionamento das estações de tratamento e a proliferação de aguapés na represa, com eventual responsabilização de entes públicos.

Fundamentação do arquivamento

Na decisão, o promotor de Justiça Renato Maia destacou que, após a análise detalhada dos documentos e provas reunidas, não foram identificados elementos que justificassem novas diligências ou o prosseguimento do caso.

“Após análise detalhada dos documentos e provas colhidas, e considerando que novas diligências não são essenciais, não há alternativa senão a extinção do procedimento”, afirmou no despacho.

Segundo o MPMG, o conjunto probatório produzido não evidenciou a existência de ilicitude ambiental persistente, nem omissão administrativa relevante ou descumprimento de dever legal por parte dos órgãos responsáveis.

Defesa apresentada pelo DMAE

Em sua manifestação, o DMAE apresentou documentação técnica e administrativa sobre o funcionamento e o licenciamento das estações de tratamento de esgoto (ETEs), demonstrando que os parâmetros de automonitoramento estão compatíveis com os limites previstos na legislação ambiental.

O departamento também esclareceu que não existe relação entre a operação das ETEs e a proliferação de aguapés na Represa Bortolan, afastando a possibilidade de vínculo entre o tratamento de esgoto e o problema ambiental apontado na denúncia.

Atuação dos órgãos ambientais

O promotor ressaltou ainda que tanto o DMAE quanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente comprovaram a adoção de medidas administrativas regulares, com licenciamento válido, fiscalização ambiental contínua e providências corretivas sempre que identificadas irregularidades pontuais.

“Nesse contexto, o conjunto probatório produzido não evidenciou situação de ilicitude ambiental persistente, tampouco omissão administrativa relevante”, registrou o MPMG no documento que determinou o arquivamento.

Monitoramento e balneabilidade

De acordo com o DMAE, são realizados testes laboratoriais periódicos que atestam a balneabilidade das águas da Represa Bortolan. Os laudos e documentos técnicos são encaminhados regularmente às autoridades competentes do município, como parte das rotinas de controle e monitoramento ambiental.

Comunicação às partes e possibilidade de recurso

A decisão de arquivamento foi expedida na última quinta-feira, dia 22, e comunicada ao DMAE, à Secretaria de Meio Ambiente e ao gabinete da deputada denunciante. Conforme previsto, a autora da denúncia possui prazo legal para eventual recurso.

A denúncia foi formalizada em 11 de junho de 2025 junto ao Ministério Público de Minas Gerais e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).

Manifestação do diretor do DMAE

O diretor do DMAE, Paulo César Silva, avaliou que a decisão do Ministério Público certifica a regularidade das ações do departamento e do município quanto ao monitoramento e à fiscalização ambiental no entorno da represa.

“É uma satisfação muito grande receber este comunicado do MPMG. Parabenizo nossa Assessoria Jurídica pela defesa das nossas ações e todos os servidores do DMAE que atuam para garantir o funcionamento adequado das estações de tratamento, além da equipe do laboratório responsável pelas análises periódicas das águas do Bortolan”, afirmou.

 

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