Minas proíbe coleira antilatido com choque e prevê multa de até R$ 250 mil
Atualizado em 06/08/2025
Nova legislação também obriga a divulgação de canais de denúncia de maus-tratos em embalagens de produtos para animais
Entrou em vigor na última sexta-feira (1º), em todo o estado de Minas Gerais, a proibição da comercialização e uso de coleiras antilatido que provoquem choques elétricos como forma de adestramento de animais. A medida é prevista na Lei 25.413, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A norma vale para o comércio físico e online. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ter os produtos apreendidos e pagar multa superior a R$ 5 mil já na primeira infração. Se houver reincidência, o valor da penalidade pode ultrapassar R$ 250 mil.
A lei é de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União), por meio do Projeto de Lei 883/19, aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de julho. No entanto, o texto exclui os cães de trabalho das forças de segurança estaduais, que continuam autorizados a utilizar esse tipo de equipamento durante treinamentos e missões.
Veto parcial do governador
Durante a sanção, o governador Romeu Zema (Novo) vetou um artigo que havia sido incluído por sugestão do deputado Noraldino Júnior (PSB). O dispositivo pretendia restringir o uso e a cessão de cães para vigilância patrimonial e pessoal.
Na justificativa do veto, Zema argumentou que a proposta envolvia relações contratuais, matéria de competência federal no âmbito do Direito Civil. O veto será analisado por uma comissão especial antes de ser votado em Plenário. Para derrubá-lo, são necessários 39 votos contrários.
Embalagens deverão informar canais de denúncia
Também foi sancionada a Lei 25.414, que altera normas já existentes sobre proteção e controle de cães e gatos. A nova legislação obriga que embalagens de produtos destinados a animais fabricados em Minas Gerais, assim como campanhas educativas promovidas pelo poder público, divulguem canais de denúncia de maus-tratos.
A proposta é de autoria da deputada Chiara Biondini (PP) e foi aprovada pela ALMG no dia 2 de julho. A medida complementa as Leis 21.970 e 22.231, ambas de 2016, que tratam da proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos e da definição de maus-tratos contra animais.
As novas leis fazem parte de um conjunto de ações que visam ampliar as garantias de bem-estar e proteção animal no estado.
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